Prazo maior para reembolso por cancelamentos na pandemia prejudica consumidores

Para o ex-secretário nacional do consumidor, Arthur Rollo, a medida do governo federal usa o dinheiro dos clientes para socorrer as empresas de turismo e eventos

  • Por Jovem Pan
  • 19/03/2021 11h53
  • BlueSky
Pixabay/Creative Commons Cédulas de real dispostas sobre superfície branca Coma decisão do governo, as empresas não serão obrigadas a devolver os pagamentos desde que assegurem três possibilidades: remarcação, crédito para outro

Consumidores saem perdendo com a prorrogação dos prazos de adiamento e cancelamento de pacotes turísticos e eventos culturais, como shows e espetáculos. A medida do governo federal estende os efeitos ao ano de 2021. Até então, a lei valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. Agora, as empresas não serão obrigadas a devolver o dinheiro desde que assegurem três possibilidades: remarcação, crédito para outro serviço ou abatimento. Para o ex-secretário nacional do consumidor, Arthur Rollo, os clientes serão prejudicados. “Os valores, no caso de crédito, vão ser considerados aqueles valores originalmente pagos pelo consumidor. Então se o consumidor adquiriu o ingresso em 2020, o crédito dele até 31 de dezembro de 2022 vai ser no mesmo valor. Ainda que tenha dois anos de inflação, não vai ter nem correção monetária. A conclusão é que o governo está socorrendo as empresas de turismo e eventos com o dinheiro do consumidor.”

Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagens em hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, Airbnb, agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas, cantores, apresentadores, conferencistas e demais contratados pelos eventos. No caso de remarcação, deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, que deve acontecer após 31 de dezembro de 2021, segundo a MP, que tem validade imediata, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

*Com informações do repórter Daniel Lian

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.