Pré-candidatos já podem iniciar campanhas dentro dos partidos
Só é permitida a propaganda intra-partidária e fica proibida a utilização de outdoors ou a veiculação de material em rádio em televisão
A partir desta quarta-feira, 6, os pré-candidatos já podem fazer campanha eleitoral interna para serem escolhidos nas convenções partidárias com o intuito de disputarem um cargo eletivo nas eleições deste ano. Neste momento só é permitida a propaganda intra-partidária e fica proibida a utilização de outdoors ou a veiculação de material em rádio em televisão. A data das convenções partidárias também é importante, uma vez que essa propaganda interna só pode começar no período de quinze dias antes das convenções, que podem ser realizadas do dia 20 de julho ao dia 20 de agosto.
As convenções poderão ser feitas no formato presencial, virtual ou híbrido e, após a escolha das candidaturas, os partidos poderão solicitar o registro formal junto à Justiça Eleitoral. No caso de legendas que se uniram em federação, as convenções, segundo a Justiça, precisam ser realizadas de forma unificada. O Tribunal Superior Eleitoral ressalta que todo cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que tenha a chamada ficha limpa e esteja filiado a um partido político há pelo menos seis meses.
Não são aceitas as chamadas candidaturas avulsas, ou seja, de pessoas que não estejam ligadas a nenhuma legenda. No caso da disputa para presidente da República e governador a candidatura de parentes até segundo grau é proibida pela legislação. A exceção é no caso de políticos que já tenham mandato eletivo e podem se reeleger.]
*Com informações da repórter Luciana Verdolin
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