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‘Proibir Coaf de informar movimentações suspeitas significa matá-lo’, diz presidente dos delegados da PF

Brasília - O ministro do STF, Dias Toffoli, durante lançamento do Documento Nacional de Identificação (digital e biométrico), no Palácio do Planalto. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Edvandir Paiva, disse nesta segunda-feira (22) que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de suspender processos que utilizem dados fiscais compartilhados sem autorização judicial, é a mesma coisa que “matar” órgãos de inteligência destinados à essa função, como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

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Em entrevista ao Jornal da Manhã, Paiva explicou que a legislação brasileira determina que é obrigação do Coaf informar às autoridades responsáveis qualquer indício de movimentação financeira criminosa, e não apenas uma possibilidade. “A legislação é muito clara dizendo que o Coaf não só pode, como tem obrigação de informar às autoridades competentes quando vislumbrar atuações com indícios de crime. Se for para proibir o Coaf de fazer isso, vai matar a unidade de inteligência”, declarou.

O presidente explica que fazer esses relatórios e enviá-los para investigação não é quebra de sigilo, uma vez que eles não estão protegidos pela lei do sigilo bancário. “Quando o Coaf faz um relatório, ele identifica quem fez a movimentação, os valores que foram enviados, os destinos e as circunstâncias. É o que a lei manda, essas informações não estão cobertas pelo sigilo bancário. Se você proibir o órgão de indicar circunstâncias do possível desvio de dinheiro, o relatório só vai dizer que pessoa X movimentou um valor X, o que não indica nenhum tipo de crime, não serve para nada.”

Dessa forma, ressalta Paiva, nenhum relatório mais seria aberto, porque sem indícios de crime, não é possível conseguir uma autorização judicial. Ou existiram, também, milhares pedidos de autorizações, visto que qualquer movimentação, sem contexto e maiores detalhes, poderia ser significar um crime.

Segundo ele, é necessária uma autorização judicial apenas quando a quebra de sigilo bancário realmente precisar ser feito. “O que não pode acontecer é, depois do relatório, ele ser usado como fonte de extrato para fazer vários outros pedidos. Aí, sim, se for pedir outros dados, precisa pedir autorização judicial, porque para ver toda a movimentação financeira de alguém, estaríamos invadindo a privacidade”.

Princípio de oportunidade

Paiva lembrou, ainda, que a decisão de Toffoli faz com que o “princípio de oportunidade” de muitas investigações seja perdido. De acordo com ele, deixar as investigações paradas enquanto a autorização judicial não é dada é extremamente prejudicial para os casos. “Prejudica muito a atuação”, concluiu.

 

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