Projeto de lei propõe aumento de pena para crime de estupro de vulnerável
A proposta inclui proteção dos familiares e da vítima quando há necessidade de aborto
Um Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados, pode aumentar a pena para estupro de vulnerável e criar garantias ao aborto legal. O texto modifica o Código Penal e eleva em dois anos as penas mínimas, com menor de 14 anos, chegando a 10 anos de reclusão; em caso de lesão corporal grave, a pena mínima será de 12 anos e casos em que resulta em morte será, no mínimo, 14 anos de reclusão. A promotora de Justiça Valéria Scarance, avalia a proposta. “Dois aspectos positivos: a ampliação do aumento da pena mínima para os crimes de estupro de vulnerável, vítimas menores de 14 anos, pessoas que não conseguem oferecer resistência ou com doença mental e a proteção também dos familiares de uma vítima de estupro quando há necessidade de aborto legal.”
Valéria Scarance integra o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica de São Paulo e faz uma ressalva sobre o texto. “O projeto de lei prevê uma tramitação urgente com a máxima urgência das autorizações o aborto legal em possoe da vítima estuprada. Contudo, até esse momento, não há necessidade de processo judicial para esse aborto em razão do estupro. Na verdade, acontece um procedimento administrativo entre o próprio hospital em quatro fases e aí a criança e o adolescente já pode fazer o aborto, ou a mulher em caso de estupro. Então não há necessidade de autorização judicial”, pontua. O deputado Marreca Filho, do Patriota, do Maranhão, é o autor do projeto e ressalta que se baseou no caso do tio que engravidou uma menina de 10 anos no Espírito Santo. O projeto depende das votações no Congresso Nacional para virar lei.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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