Projeto que altera a Lei de Falências segue para sanção
Objetivo é incentivar os bancos a emprestarem o dinheiro; pela lei atual, as instituições financeiras têm receios
Aprovado nesta quarta-feira (25) pelo Senado Federal, o texto autoriza o devedor que esteja em recuperação judicial a fazer um financiamento usando como garantia bens pessoais ou de outras pessoas. A operação precisa ser autorizada por um juiz. O objetivo é incentivar os bancos a emprestarem o dinheiro. Pela lei atual, as instituições financeiras têm receio por calcularem o risco de não receberem o dinheiro de volta. Se a falência for decretada antes que seja liberado o valor integral do financiamento, o contrato é imediatamente rescindido.
O relator, senador Rodrigo Pacheco do DEM, destaca o que considera o ponto principal da matéria. “Ponto alto do projeto está na regulamentação do deep finance, hipótese em que o devedor toma crédito oferecendo em garantia bens e créditos já ofertados anteriormente. Isso pode auxiliar o devedor em crise profunda, mas cuja empresa for viável obter créditos de última hora — afastando do decreto de falência.” A legislação vigente ainda prevê a suspensão das ações na Justiça contra a empresa e dos prazos de prescrição dos processos. Segundo o projeto aprovado, o tempo-limite pode ser prorrogado uma vez, de forma excepcional. Outra meta da proposta é reduzir significativamente o tempo de conclusão do processo de falência, que hoje leva de 2 a 7 anos. Com o novo texto, pode cair para seis meses.
“Ao prever prazo máximo de 180 dias para a venda dos ativos da massa falida e consequentemente o encerramento da falência, o projeto resolve um dos grandes gargalos jurídicos do Brasil pois visa reduzir o tempo de conclusão dos projetos de falência fomentando o empreendedorismo”, disse. Outro ponto do texto suaviza as regras para as empresas na hora de pagar dívidas federais. Elas podem ser parceladas em até cento e vinte vezes com juros progressivos, a partir de meio por cento. Se o débito for com a Receita Federal, ele pode ser reduzido em até trinta por cento, com o restante do valor sendo pago em até 84 parcelas.
*Com informações do repórter Levy Guimarães
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