Receita Federal inicia adesão a programa de pagamento de dívidas sem juros e multas
Contribuintes podem solicitar uma redução de até 100% no valor das multas e dos juros para pendências de pessoas físicas e jurídicas em impostos administrados pelo Fisco; inscrições vão até 1º de abril
A partir desta terça-feira, 2, estão abertas as inscrições para o programa de renegociação de dívidas da Receita Federal. A iniciativa prevê uma redução de até 100% no valor das multas e dos juros para pendências de pessoas físicas e jurídicas. A medida buscar evitar autuações e litígios tributários. De acordo com o órgão, podem ser incluídos todos os tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação. A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir à autoregularização, está sujeito a multas de 20% de mora.
Para participar do programa, os interessados devem formalizar um pedido por meio do Portal e-CAC. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida. O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor. Segundo a Receit Federal, a exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos. A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo dos impostos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Os contribuintes têm até 1º de abril para realizarem a adesão.
*Com informações da repórter Letícia Miyamoto
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