STF adia julgamento sobre trabalho intermitente após pedido de vista

O ministro Edson Fachin votou pela ilegalidade do modelo trabalhista; Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade

  • Por Jovem Pan
  • 04/12/2020 07h35 - Atualizado em 04/12/2020 08h48
Gabriela Biló/Estadão Conteúdo Ministra do STF em plenário da Corte O STF julga três ações de inconstitucionalidade contra o contrato intermitente

A ministra Rosa Weber pediu vista e suspendeu o julgamento sobre trabalho intermitente no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade do modelo trabalhista. “A apontada omissão legislativa não implica em afronta direta aos direitos sociais da Constituição Federal”, disse Nunes Marques. “Julgo improcedente os pedidos, declarando a constitucionalidade nos mesmos termos na divergência inaugurada pelo ministro Nunes Marques”, completou Moraes.

A nova lei trabalhista de 2017 criou o trabalho intermitente. O funcionário é contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de jornada mínima. Ele é chamado de acordo com a necessidade da empresa; ou seja; todos os dias ou meses sem serviço; com reflexo direto na remuneração. O ministro Edson Fachin abriu o julgamento com voto pela ilegalidade do modelo. Nunes Marques e Alexandre de Moraes o consideraram legal, dentro de uma readequação ao tempo e a falta de emprego. A ministra Rosa Weber pediu vista. “Sobre a rubrica contratos intermitentes na gaveta apontados acho que mrerece um olhar mais cuidadoso da minha parte”, disse. O STF julga três ações de inconstitucionalidade contra o contrato intermitente. Não há prazo para a conclusão do julgamento.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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