STF analisa nesta quinta se negociação coletiva é regra para demissão em massa

Julgamento teve início com voto do relator, o ministro Marco Aurélio, que defendeu a não imposição de acordo coletivo; recurso foi apresentado pela Embraer e Eleb Equipamentos

  • Por Jovem Pan
  • 20/05/2021 06h29 - Atualizado em 20/05/2021 09h11
Fellipe Sampaio/SCO/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio durante sessão por videoconferência Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta quinta-feira, 20, a obrigatoriedade de negociação coletiva para demissão em massa. Atualmente, existe jurisprudência, mas a reforma trabalhista de 2017 retirou a obrigação. A decisão do Supremo trará repercussão geral para as instâncias da Justiça. O julgamento começou com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela não imposição de acordo coletivo, no entendimento de que as formas individuais e coletivas de trabalho estão equiparadas. “Não há vedação ou condição a despedida coletiva. O tema observa regência constitucional e legal do contrato individual de trabalho, presentes dos preceitos fundamentais referentes à dignidades da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da empresa.”

Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Edson Fachin votou contrário ao relator. O recurso foi apresentado ao STF pela Embraer e Eleb Equipamentos após a demissão de quatro mil funcionários e sob justificativa de interferência na gestão do empregador, que fere a livre iniciativa e ameaça a sobrevivência das empresas em crise. Os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Botucatu e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo condenam a possível mudança no Supremo e sustentam a exigência de motivação legítima para a dispensa, sob pena de readmissão de empregados desligados.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.