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STF avaliará pedido da Defensoria Pública para devolver presos perigosos aos Estados de origem

Justiça autoriza privatização de presídios de São Paulo

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Criminosos perigosos que estão em presídios federais, considerados mais seguros, podem voltar às penitenciárias dos seus Estados. Isso ocorrerá se o Supremo Tribunal Federal acatar pedido da Defensoria Pública da União de habeas corpus a presos que estão há mais de dois anos em regime de isolamento por mais de 22 horas diárias.

Na prática, criminosos como Fernandinho Beira-Mar, Marcinho VP e Nem, poderiam voltar a presídios do Rio de Janeiro, por exemplo.

Para o criminalista da FGV, Celso Villardi, o habeas corpus é improcedente, pois a lei é clara sobre a possibilidade de extensão: “no que toca ao prazo, a lei é bastante clara afirmando que o prazo pode ser prorrogado desde que forma justificada”.

Sobre o regime diferenciado, Celso Villardi acrescentou ser gravoso se for injustificado, mas o pedido da Defensoria não individualiza os casos.

O criminalista Roberto Delmanto Junior, porém, disse que o excesso de isolamento causa uma despersonificação como ser humano e pediu prudência: “nós, para termos a nossa personalidade reconhecida, o ser humano necessita de reconhecimento do outro”.

No regime de isolamento em presídios federais, o preso permanece em uma cela de nove metros quadrados, com direito a sair da cela por duas horas.

Fernando Castelo Branco, também criminalista, apontou que o assunto é mais abrangente, e mostrou a falência do sistema carcerário: “um flagrante despreparo do Estado na condução. Por isso que o preso entra e sai pior do que entrou”.

Segundo a Defensoria Pública da União, após períodos prolongados por mais de dois anos, o preso passa a desenvolver problemas psicológicos e mentais.

De acordo com o Sistema Penitenciário Federal, há 570 pessoas presas em presídios federais, sendo 121 há mais de dois anos.

*Informações do repórter Fernando Martins

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