STF forma maioria em apoio a Alexandre de Moraes pelo desbloqueio de rodovias

Sessão extra no plenário virtual do Supremo foi aberta pouco depois da meia-noite desta terça-feira pela presidente da Corte, Rosa Weber

  • Por Jovem Pan
  • 01/11/2022 07h58 - Atualizado em 01/11/2022 08h19
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Nelson Jr./SCO/STF A ministra Rosa Weber sentada em sua cadeira e usando um óculos com armação amarela Ministra Rosa Weber abriu a sessão extra para votação em plenário virtual pouco depois da meia-noite desta terça-feira

O Supremo Tribunal Federal formou maioria em votação em favor da decisão do ministro Alexandre de Moraes de que Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal realize o desbloqueio de rodovias fechadas por caminhoneiros e manifestantes. A votação foi aberta por volta da meia-noite desta terça-feira, 1º de novembro, pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, em plenário virtual, onde os magistrados não precisam de argumentação, mas apenas concordar ou discordar do relator. Meia hora após a abertura do julgamento, votaram junto com Moraes  os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a própria Weber. A decisão judicial determina que o governo adote de imediato “todas as medidas necessárias e suficientes” pela desobstrução das vias ocupadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), que protestam contra a eleição democrática de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão de Moraes foi dada em resposta a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que apontou paralisações de caminhoneiros e interdições de rodovias em 25 Estados e no Distrito Federal. A entidade classifica os atos como causadores de “transtornos e prejuízos a toda a sociedade” e afirma que estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, caracterizando-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”. “Que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais”, autoriza a decisão.

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