STF forma maioria para Edmundo não poder mais ser punido por acidente de 1995

Ex-jogador havia acabado de sair de uma boate com outras quatro pessoas quando bateu em outro veículo com três ocupantes

  • Por Jovem Pan
  • 14/04/2021 06h44 - Atualizado em 14/04/2021 06h45
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Reprodução/Instagram Reprodução/Instagram Edmundo chegou a ser condenado em 1999 a quatro anos e meio de prisão; ele foi preso duas vezes naquele ano e também em 2011

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, na última terça-feira, 14, pela prescrição dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal imputados ao ex-jogador de futebol Edmundo. O caso em questão é relativo a um acidente de trânsito ocorrido em 1995. Edmundo havia acabado de sair de uma boate com outras quatro pessoas, quando bateu em outro veículo com três ocupantes. Uma pessoa que estava no carro do ex-atleta morreu e outras duas do outro veículo também.

À época, a polícia concluiu que Edmundo estava em alta velocidade, enquanto sua defesa disse que o ex-jogador teria sido fechado pelo outro motorista. Edmundo chegou a ser condenado em 1999 a quatro anos e meio de prisão. Ele foi preso duas vezes naquele ano e também em 2011 — saiu todas vezes por força de recursos impetrados por seus advogados. Agora, com a decisão do STF, Edmundo não precisará mais cumprir pena, nem responder mais ao processo na Justiça.

Ontem, os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram para manter a decisão de 2011, proferida pelo ex-ministro Joaquim Barbosa e assegurou o fim de qualquer punição ao ex-jogador. Do outro lado, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin votaram dizendo que não houve prescrição dos crimes. O julgamento vai até o próximo dia 16. A ministra Rosa Weber ainda deve apresentar seu voto, mas o resultado só muda se algum ministro trocar seu voto — o que é considerado improvável.

*Com informações do repórter Fernando Martins

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