STF retoma análise sobre mudanças na Lei de Improbidade na quarta-feira e julgamento mobiliza MP

Norma aprovada pelo Congresso e Sancionada pelo presidente deixou de prever punição para atos culposos e mudou os prazos de prescrição de ações judiciais

  • Por Jovem Pan
  • 15/08/2022 12h37
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Carlos Moura/SCO/STF Alexandre de Moraes Ministro Alexandre de Moraes, que integra o Supremo Tribunal, opinou sobre o desentendimento no fim do debate ao governo do Estado de São Paulo

Em meio à campanha política, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 17, o julgamento sobre a constitucionalidade de algumas alterações promovidas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa e se determinados pontos vão continuar valendo. O tema é sensível e mobiliza todo o Poder Judiciário do país. A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos, aqueles que são feitos sem intenção determinada, e mudou os prazos de prescrição de ações judiciais. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021. Entrevistado pela Jovem Pan News, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Sarrubo, os ajustes pioraram a lei: “Até mesmo um Congresso Nacional que foi eleito sob a bandeira do combate à corrupção, praticamente transformou a Lei da Improbidade na chama ‘Lei da Impunidade’, como nós costumamos dizer aqui. Passou a exigir dolo específico para alguns tipos, acabou com a improbidade culposa, ou seja, deixou o administrador da coisa pública tranquilo para errar e para não cuidar, a contento daquilo que mais interessa ao povo, que é o erário que vai sustentar Saúde, Educação e Segurança. É uma lei muito ruim e estamos tentando no STF consertar alguns dos maiores equívocos desta legislação”.

O caso analisado pelo STF é de uma procuradora que é alvo de ação civil por suposta negligência na função. O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral e valerá pra todos os processos em tramitação relacionados ao tema nos tribunais do país. Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram. Relator do caso, Moraes votou contra a possibilidade de usar a nova lei à favor de condenados. O ministro Mendonça concordou em parte com o voto do relator, mas divergiu no que toca as ações que já transitam em julgado e sobre a retroatividade dos novos prazos de prescrição.

*Com informações do repórter Vinicius Moura

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