Relator no STF, Moraes vota contra possibilidade de aplicar Lei de Improbidade de forma retroativa
Ministro argumentou que nova legislação não prevê ‘anistia geral’ para os já condenados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 4, contra a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. Relator do caso, ele mencionou que apesar da legislação apresentar mudanças quanto à necessidade de comprovação de dolo, o texto não inclui qualquer “previsão de anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos, foram condenados pela forma culposa”, ou seja, sem comprovada intenção. Da mesma forma, Moraes também destacou que a lei, aprovada em outubro do ano passado pelo Congresso Nacional, não menciona uma regra de transição. “Não previu anistia, não previu regra de transição, tentou retirar o caráter civil do ato de improbidade, mas como vimos ele é inerente ao ato de improbidade administrativa. O que a lei fez foi estabelecer uma genérica aplicação ao sistema de improbidade administrativa”, disse Alexandre de Moraes, que concluiu pela não retroatividade da legislação.
“Análise conjunta desses vetores nos conduz, ao meu ver, à conclusão que o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica Não tem aplicação automática para responsabilidade por atos civis por atos improbidade administrativa. Por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização. Ou seja, não há retroatividade da previsão benéfica, a revogação do ato de improbidade administrativa culposo, por ausência expressa dessa previsão legal e, repito, sob pena de desrespeito à constitucionalização de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização de agentes públicos corruptos. Seria um flagrante desrespeito e enfraquecimento do direito administrativo”, mencionou. Apesar da decisão, Alexandre de Moraes defendeu que casos em andamento devem considerar a nova lei. Para processos já concluídos, o relator defende que sejam analisados “caso a caso”, com a possibilidade de dolo eventual dos agentes.
Atualmente, a legislação exige que seja comprovado dolo no ato irregular cometido. Anteriormente, não havia a exigência de materializar a intenção do ato, apenas sendo necessário confirmar a culpa. A Suprema Corte retomou nesta quinta-feira, 4, o julgamento sobre a constitucionalidade do efeito retroativo, ou não, da nova legislação a partir do caso da ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova, que foi condenada a ressarcir os prejuízos causados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por negligência em sua função, que seria a de defender em juízo a autarquia. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. Ela argumenta que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de cinco anos. O menor prazo de prescrição também é um dos resultados das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.