STF retoma nesta quinta julgamento sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

Lei estabelece que o contribuinte pode requerer a devolução de imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos; Ministério da Economia estima perdas de R$ 258 bilhões

  • Por Jovem Pan
  • 13/05/2021 09h29
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Nelson Jr./SCO/STF Ministra no plenário do STF Cármen Lúcia votou ainda pela retirada integral do ICMS, que incide sobre a mercadoria e consta na nota fiscal

A ministra Cármen Lúcia votou pela exclusão do ICMS, sobre o PIS/Cofins, a partir de 2017. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos embargos de declaração da União após a Corte considerar inconstitucional a incidência do imposto estadual nas contribuições federais da seguridade social. O Ministério da Economia estima perdas de R$ 258 bilhões, por isso, o meio jurídico classifica a análise como a “tese do século”. Relatora do caso, Cármen Lúcia fixou a data do julgamento do STF pela ilegalidade da cobrança. “Desde 15 de março de 2017 ressalvados os casos ajuizados até aquela sessão de julgamento. Admissível ao meu ver a produção de efeitos retroativos dos cidadãos que tinham questionado judicial ou administrativamente até a data de julgamento.”

A lei estabelece que o contribuinte pode requerer a devolução de imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos. Nesse caso, o julgamento ocorreu há 4 anos e 2 meses. Cármen Lúcia votou ainda pela retirada integral do ICMS, que incide sobre a mercadoria e consta na nota fiscal. A União queria somente o imposto recolhido aos Estados. O governo federal busca uma modulação no julgamento, sem devolução alguma, ou seja, a decisão vale daqui para frente sem retroatividade. O julgamento retornará nesta quinta-feira, 13, no Supremo Tribunal Federal.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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