STF vai decidir se réu pode ser preso depois de condenação pelo Tribunal do Júri

  • Por Jovem Pan
  • 29/10/2019 07h17 - Atualizado em 29/10/2019 10h27
STF Julgamento estava no plenário virtual e, agora, chega à votação física

Em meio ao julgamento sobre a constitucionalidade da prisão após a condenação em segunda instância, que deve ser retomado na semana que vem, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de execução imediata de prisão após a realização do Tribunal do Júri. O que o plenário da corte vai julgar é se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.

A questão já vinha sendo discutida pelo plenário virtual do STF, onde todos os ministros concordaram que a decisão teria repercussão geral, ou seja, deveria ser aplicada em todos os casos semelhantes no país. Agora, o debate vai ao plenário físico, para que todos os magistrados decidam sobre o mérito da questão.

O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e a soberania dos vereditos.

Ccom base nessas premissas, a primeira turma do STF já decidiu que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Mas há, também, decisões no sentido contrário, quando condenados por Tribunais de Juri acabam autorizados em aguardar a análise dos recursos em liberdade.

O debate chegou ao supremo por meio de um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que colocou em liberdade um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

Na ocasião, o STJ aplicou a jurisprudência ao entender que a prisão, não necessariamente, precisa começar a ser cumprida após o réu ser condenado pelo Juri. O MP se embasa na constituição para argumentar que a chamada soberania dos vereditos não pode ser revista por um tribunal de apelação, e que um condenado por tribunal de Juri deve sim começar a cumprir a pena imediatamente.

Os ministros já reconheceram que o entendimento que será firmado deverá ser aplicado por todas as instâncias da justiça brasileira, resta apenas decidir sobre o mérito da questão. Apesar de confirmado pelo STF, esse julgamento ainda não foi marcado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

*Com informações do repórter Antonio Maldonado

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