STJ nega suspeição de desembargador do caso do sítio de Atibaia

O único pedido acolhido, em parte, foi a redução da multa de R$ 4,1 milhões imposta a Lula no caso do triplex do Guarujá

  • Por Jovem Pan
  • 02/09/2020 07h28
Flickr/STJ Félix Fischer STJ O relator do caso, ministro Felix Fischer, votou contra, afirmando que, se as decisões indicassem parcialidade, seria o caso de reconhecer a parcialidade de todos os desembargadores que atuam nos processos

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu trancar uma ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado de ter recebido propina para influenciar contratos firmados entre o BNDES e a construtora Odebrecht em Angola. Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Lula de ter recebido vantagem indevida em troca da influência em favor da empreiteira. Os juízes da Quarta Turma do TRF-1 entenderam que não havia elementos para o prosseguimento do processo.

Já a quinta turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) analisou oito pedidos dos advogados do petista. Sete foram recusados, entre eles a suspeição do desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, em processos envolvendo o sítio de Atibaia, por uma suposta amizade com o ex-juiz Sergio Moro. O relator do caso, ministro Felix Fischer, votou contra, afirmando que, se as decisões indicassem parcialidade, seria o caso de reconhecer a parcialidade de todos os desembargadores que atuam nos processos. O único pedido acolhido, em parte, foi a redução da multa de R$ 4,1 milhões imposta a Lula no caso do triplex do Guarujá. O novo valor ainda não foi definido.

*Com informações do repórter Leonardo Martins 

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