Telemedicina pode ser regulamentada durante pandemia do coronavírus

  • Por Jovem Pan
  • 30/03/2020 07h23 - Atualizado em 30/03/2020 08h29
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Médico atendendo um paciente por uma consulta a distância A telemedicina foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina em 2002, mas só podia ser aplicada em alguns casos

O Senado vota nesta semana um Projeto de Lei para regulamentar a telemedicina durante a pandemia do coronavírus.

Com a metodologia, consultas de caráter emergencial podem ser feitas por aplicativos que permitem a ligação em vídeo. A intenção é proteger médicos e pacientes do contágio e desafogar o sistema de saúde.

A liberação da prática já movimenta o mercado e muitas empresas se organizam para oferecer o serviço. Defensor da prática, o cirurgião Luiz Fernando Lobo ressalta um ponto positivo do atendimento à distância.

“Eu tenho um prontuário eletrônico, ele disponibilizado por uma empresa vai facilitar que eu mantenha um contato direto e possa ver o tempo todo o contato que tenho com cada um dos pacientes.”

Alguns críticos temem que a prática deixe o atendimento médico impessoal. Entretanto, o médico e fundador do Instituto Horas da Vida, João Paulo Nogueira, diz que a telemedicina não vai substituir a interação humana.

“E nesse momento ela vai fazer a diferença para poder acolher e solucionar a dúvida da maneira de forma mais simples. Mas não podemos perder a humanização, porque ela não depende da telemedicina.”

Pacientes em tratamento com doenças crônicas poderão ser consultados remotamente.

O diretor de marketing e atendimento ao cliente do Doutor Consulta, Renato Pelissaro, ressalta, porém, que nem todas as especialidades conseguem atender desta forma.

” A gente apresenta quais são as situações que conseguem ser atendidas por videoconferência. Então se durante o atendimento o médico entender que aquele caso requer uma consulta presencial, ele direciona.”

A telemedicina foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina em 2002, mas até a chegada do coronavírus no Brasil, só podia ser aplicada em alguns casos.

A especialista em Direito Médico, Fernanda Zucare, chama atenção para aspectos legais da prática. “O médico deve sempre solicitar um termo de consentimento, informando de forma clara e transparente que o atendimento será feito por tele consulta, que ele entendeu e passou todas as informações.”

Caberá ao Conselho Federal de Medicina regulamentar a telemedicina para além da pandemia de coronavírus.

*Com informações da repórter Nanny Cox

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