Tribunal Superior do Trabalho inclui horas extras no cálculo de benefícios como férias e FGTS
Novo entendimento é de que o aumento dos valores a receber pelo repouso semanal remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado
O Tribunal Superior do Trabalho determinou que horas extras feitas pelo trabalhador CLT a partir de agora devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Em entrevista à Jovem Pan News, André Dorster, que é diretor de cidadania e direitos humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), explicou que o novo entendimento é de que o aumento dos valores a receber pelo repouso semanal remunerado (RSR) deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado: “Pega-se o valor do salário fixo, faz=se uma divisão por 220, que é um critério de cálculo padronizado para a maioria das profissões, e obtém-se o valor do salário hora. Esse salário hora é acrescido de 50%, que é a hora extra, e esse valorzinho vai gerar uma repercussão, um valorzinho a mais no repouso semanal remunerado. Porque o repouso semanal remunerado é aquele dia que você descansa, mas você está recebendo mesmo sem trabalhar. Então, se você fez uma hora extra na semana, essa hora extra tem que ser considerada no cálculo do seu repouso semanal remunerado”.
Na prática, com essa mudança, os trabalhadores tendem a receber mais dos benefícios caso façam horas extras. “A lei que trata do repouso semanal remunerado, que é a Lei 605/1949, prevê que o RSR deve ter a integração das horas extras. Mas o que ocorre? O repouso semanal remunerado entra no cálculo das outras verbas também. Então, as horas extras geram reflexo no repouso semanal remunerado, esse fica em um valor maior, porque ele tem essa integração, esse reflexo das horas extras. E esse repouso semanal remunerado vai gerar reflexos nas outras verbas. Então repercussão das horas extras fica um pouquinho maior no conjunto salarial do empregado, no que ele recebe no fim do mês”, esclareceu o juiz.
Nos fóruns trabalhistas de todo o país, no todo do ranking de conflitos entre empregadores e empregados, estão as questões relativas à jornada de trabalho e horas extras, como afirmou o advogado trabalhista, Eduardo Pastore: “É complexo, é delicado e envolvem valores grandes. Tanto por parte da empresa, quanto por parte do trabalhador, para receber essas horas extras”. Para que não sejam geradas ações trabalhistas que envolvam a mudança, os empresários e times de recursos humanos têm que deixar muito claras as regras atuais aos colaboradores e fazer a gestão dos bancos de horas. “Existem algumas pesquisas indicando que, se você tem uma boa gestão, você crava as oito de trabalho, consegue fazer o trabalhador realizar aquela atividade em oito horas e tem uma boa organização do trabalho, a produtividade aumenta, não tem que pagar hora extra e você consegue receber do trabalhador uma atividade boa”, declarou Pastore. Os novos cálculos de benefícios de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS passaram a valer a partir do dia 20 de março deste ano.
*Com informações do repórter David de Tarso
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