O Tribunal Superior Eleitoral aumentou o prazo para a duração dos diretórios provisórios. Esse mecanismo de diretórios eternamente provisórios é usado pelos partidos para manter em rédeas curtas as representações nos Estados e municípios.
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O tribunal, inicialmente, definiu em quatro meses o prazo para os provisórios, mas, agora, definiu como seis meses o prazo máximo.
Os diretórios provisórios são usados para intervenções de comandos estaduais e municipais. Esta é medida de força para impor a vontade centralizada do comando do partido, que para a Justiça eleitoral deve ter controle muito rígido a fim de evitar manipulações.
*Informações do repórter José Maria Trindade
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