Vítimas de perseguidores relatam alívio com sanção da lei contra stalking

Texto pune quem perseguir qualquer pessoa ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando a privacidade

  • Por Jovem Pan
  • 03/04/2021 09h58 - Atualizado em 03/04/2021 11h32
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Divulgação pirataria digital é crime A pena ainda pode ser aumentada em 50% se envolver crimes contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres

Um alívio. “Eu brinco que eu falo que é um tijolinho nessa construção diária. Mas, de fato, é uma grande vitória. Não só minha, pessoalmente, que passei por isso. Mas de todas as vítimas que sofriam com isso e até então a gente não tinha nenhuma lei que nos protegesse”, comemora a jornalista Ellen Martins após a entrada em vigor da lei que transforma o stalking em crime, apesar de achar que ainda poderia ser melhorada. Quem perseguir alguém de maneira física ou virtual estará sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão, prevista no Código Penal. Ela conta que sofreu durante um longo tempo. “Para mim, em especial, uma grande vitória. Todo aquele sacrifício no meio daquela dor gigante, foi um inferno o que eu passei. Muito constrangimento em ambiente de trabalho, crises de ansiedade toda vez que tocava o telefone. De ter que fechar rede social, enfim. Eu ficar presa enquanto meu agressor está solto. É um sentimento muito ruim. Agora, o jogo virou. A caça agora virou caçador.”

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta semana o texto que pune quem perseguir reiteradamente qualquer pessoa ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando a liberdade e privacidade. O advogado criminalista Emerson Tauyl indica que, embora tenha avançado, poderia ter um rigor maior. “Em um crime simples, só perseguir ou constranger alguém seria importante deixar na pena máxima de três anos. No juizado especial, passa a ser um crime ‘normal’. Então acho que manter na pena máxima, isso acaba incentivando a que o agente cometa esse crime na forma simples, né?” A pena ainda pode ser aumentada em 50% se envolver crimes contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres por razões da condição do sexo feminino e se houver a participação de duas ou mais pessoas ou o uso de armas.

*Com informações do repórter Daniel Lian

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