Lei que obriga farol baixo aceso durante o dia em rodovias entra em vigor

  • Por Jovem Pan
  • 08/07/2016 06h59
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Brasília - A partir de hoje (8), o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação (José Cruz/Agência Barsil) José Cruz/Agência Brasil uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório

A partir desta sexta-feira (08), quem não dirigir com farol baixo aceso nas rodovias brasileiras poderá ser multado.

A portaria do Denatran determina que o descumprimento representa infração média com perda de quatro pontos na CNH e autuação de R$ 85,13.

Até então, havia somente uma recomendação para que as luzes baixas do veículo fossem acesas, independente das condições de luminosidade.

O Departamento Nacional de Trânsito decidiu que lâmpadas diurnas de LED dos carros mais novos também sejam consideradas como farol baixo pelos agentes.

O diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Dirceu Rodrigues Alves, disse que a medida é importante para aumentar a atenção dos motoristas.

“A luz faz com que você identifique um veículo à distância, quer ele esteja atrás, na lateral ou na sua frente. A iluminação é uma coisa chamativa. O indivíduo percebe melhor distâncias. Ele fica mais atento a condições do seu veículo e do seu veículo em sentido contrário ou no mesmo sentido. É uma atitude muito importante, todos precisam ser vistos quando estão em mobilidade”, explicou.

Alves afirmou que esta determinação não tem como objetivo aumentar a quantidade de multas aplicadas.

Atualmente, o Brasil possui um índice de mortes no trânsito de 23,4 para cada 100 mil habitantes, segundo a Organização Mundial de Saúde. Na América do Sul, a vizinha Argentina tem um número bem menor: 13,6 óbitos para cada 100 mil.

*Informações do repórter Anderson Costa

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