Lei que obriga farol baixo aceso durante o dia em rodovias entra em vigor
A partir desta sexta-feira (08), quem não dirigir com farol baixo aceso nas rodovias brasileiras poderá ser multado.
A portaria do Denatran determina que o descumprimento representa infração média com perda de quatro pontos na CNH e autuação de R$ 85,13.
Até então, havia somente uma recomendação para que as luzes baixas do veículo fossem acesas, independente das condições de luminosidade.
O Departamento Nacional de Trânsito decidiu que lâmpadas diurnas de LED dos carros mais novos também sejam consideradas como farol baixo pelos agentes.
O diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Dirceu Rodrigues Alves, disse que a medida é importante para aumentar a atenção dos motoristas.
“A luz faz com que você identifique um veículo à distância, quer ele esteja atrás, na lateral ou na sua frente. A iluminação é uma coisa chamativa. O indivíduo percebe melhor distâncias. Ele fica mais atento a condições do seu veículo e do seu veículo em sentido contrário ou no mesmo sentido. É uma atitude muito importante, todos precisam ser vistos quando estão em mobilidade”, explicou.
Alves afirmou que esta determinação não tem como objetivo aumentar a quantidade de multas aplicadas.
Atualmente, o Brasil possui um índice de mortes no trânsito de 23,4 para cada 100 mil habitantes, segundo a Organização Mundial de Saúde. Na América do Sul, a vizinha Argentina tem um número bem menor: 13,6 óbitos para cada 100 mil.
*Informações do repórter Anderson Costa
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