Cliente que atrasar pagamento de contas poderá ter prejuízo, após resolução do Conselho Monetário Nacional alterar método de cobrança de juros.
A nova regra define que as instituições devem se basear nos índices estabelecidos em contrato, para calcular os débitos, após o vencimento.
Até então, as instituições financeiras determinavam o valor, levando em consideração também a taxa de mercado, vigente na data do pagamento.
A medida deveria ajudar o consumidor, mas, com a tendência de queda dos juros, os clientes deverão pagar um valor mais alto nas contas vencidas.
A expectativa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças é de que as taxas previstas em contrato sejam sempre maiores do que o índice de mercado.
O diretor de economia da Anefac, Andrew Storfer, explicou que os clientes deverão ser prejudicados com a medida. Ele acrescentou ainda que as mudanças na cobrança de juros vão beneficiar as instituições financeiras.
O advogado especialista em defesa do consumidor, Arthur Rollo, ressaltou que a alteração é irregular, já que o cliente deve pagar, sempre, o menor valor.
A resolução do Conselho Monetário Nacional já foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor a partir do dia primeiro de setembro.
As novas regras serão válidas tanto para pessoas físicas, como para empresas.
*Informações do repórter Vitor Brown