Nova lei prevê cobrança fracionada em estacionamentos

  • Por Jovem Pan
  • 05/02/2016 11h03
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Brasil, São Paulo, SP. 24/04/2009. Estacionamento do shopping Market Place, na zona sul da capital paulista. - Crédito:ANDRÉ LESSA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:50146 ANDRÉ LESSA / AGÊNCIA ESTADO Estacionamento

 Uma lei que prevê a cobrança fracionada nos estacionamento de São Paulo foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05/02).

Atualmente, é comum encontrar estabelecimentos que realizam a cobrança pela primeira hora de uso do espaço, outro pela segunda e valores adicionais pelas horas seguintes. A nova lei, que é um projeto do Deputado Estadual Afonso Lobato (PV-SP), estabelece que os estacionamentos deverão cobrar valores referentes ao período de 15 minutos.

A população reagiu bem à nova a lei, considerada mais justa, como relata a administradora Sandy Rocha: “Quando você fica 15 minutos tem estacionamento que cobra por 1 hora. É injusto, você paga por algo que não usou”. Já o engenheiro Gustavo Souza acredita que o controle podia ser ainda maior com cobranças por minuto: “Se a fração for reduzida a ponto de pagar por minuto vai ter mais vantagem, de pagar o que você usar”.

Com a nova lei, os estacionamentos deverão ter um relógio em um local bem visível para os consumidores, e é o estabelecimento que é responsável pela contagem do tempo. Apesar de sancionada e de ser válida, a lei precisa ser regulamentada e o executivo tem o prazo de 60 dias para definir todas as regras.

Estacionamentos que descumprirem a ordem estão sujeitos à advertência, multa e o dobro do valor da multa em casos de reincidência.

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