Nova lei prevê cobrança fracionada em estacionamentos
Uma lei que prevê a cobrança fracionada nos estacionamento de São Paulo foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05/02).
Atualmente, é comum encontrar estabelecimentos que realizam a cobrança pela primeira hora de uso do espaço, outro pela segunda e valores adicionais pelas horas seguintes. A nova lei, que é um projeto do Deputado Estadual Afonso Lobato (PV-SP), estabelece que os estacionamentos deverão cobrar valores referentes ao período de 15 minutos.
A população reagiu bem à nova a lei, considerada mais justa, como relata a administradora Sandy Rocha: “Quando você fica 15 minutos tem estacionamento que cobra por 1 hora. É injusto, você paga por algo que não usou”. Já o engenheiro Gustavo Souza acredita que o controle podia ser ainda maior com cobranças por minuto: “Se a fração for reduzida a ponto de pagar por minuto vai ter mais vantagem, de pagar o que você usar”.
Com a nova lei, os estacionamentos deverão ter um relógio em um local bem visível para os consumidores, e é o estabelecimento que é responsável pela contagem do tempo. Apesar de sancionada e de ser válida, a lei precisa ser regulamentada e o executivo tem o prazo de 60 dias para definir todas as regras.
Estacionamentos que descumprirem a ordem estão sujeitos à advertência, multa e o dobro do valor da multa em casos de reincidência.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.