Argumentação de Moraes para pedir a prisão de Torres abre brecha para investigar outros políticos, analisa Kobayashi
Comentaristas do programa Os Pingos Nos Is debateram sobre o pedido de prisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, sobre o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento de Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador do Distrito Federal por 90 dias. O colegiado também manteve o pedido de prisão do ex-secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, e do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Fábio Augusto Vieira. Anderson Torres anunciou em suas redes que irá interromper as suas férias nos Estados Unidos para retornar ao Brasil e se entregar à Justiça. Todos negam omissão nas invasões do dia 8 de janeiro. “Em suas redes, o ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro disse: “Recebi a notícia de que o Min Alexandre de Moraes do STF determinou minha prisão e autorizou busca em minha residência. Tomei a decisão de interromper minhas férias e retornar ao Brasil. Irei me apresentar à justiça e cuidar da minha defesa”.
Durante o programa Os Pingos dos Is, da Jovem Pan, o comentarista Nelson Kobayachi reiterou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes baseia-se em justificativas que podem ser aplicadas a outros políticos. “Chama a atenção que o trecho de fundamentação se subdivide em três aspectos: Primeiro, uma ausência no policiamento no DF que fosse o suciente para conter a intenção golpista desses manifestantes. Segundo, a autorização para que mais de 100 onibus estivessem em Brasília. Por último, terceiro fundamento, uma inércia no encerramento dos acampamentos que aconteciam em frente aos quartéis das Forças Armadas. A meu ver, só com base nessas três justificativas, não justificaria uma prisão preventiva. O pedido precisa estar instruídos com documentos e provas de indícios que havia dolo, uma vontade de que esse público realizasse o que realizaram no último domingo. E, no fato notório, a gente precisa refletir. Se o mnistro disse que a Advocacia-Geral da União (AGU) usou esse termo para pedir a prisão, então tanto o ministro quanto o AGU, que é vinculado ao poder Executivo, tinham ciência. Fato notório é fato público, que é do conhecimento de todas as pessoas. Se foi fato notório, se esse termo for uma verdade, precisamos encontrar mais responsáveis que teriam o poder de evitar o que aconteceu”, pontuou.
Confira o programa desta quarta-feira, 11:
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