Dias Toffoli abre nova divergência e adia decisão do STF sobre porte de maconha

Placar atual é de cinco votos a favor da descriminalização e três contra, além do voto divergente; julgamento será retomado na terça-feira com os entendimentos de Luiz Fux e Cármen Lúcia

  • Por da Redação
  • 20/06/2024 19h44 - Atualizado em 20/06/2024 19h51
TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Dias Toffoli e Gilmar Mendes Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes durate julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou novamente a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na sessão desta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção da constitucionalidade da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários de drogas. Com isso, o placar atual é de cinco votos a favor da descriminalização e três contra, além do voto divergente de Toffoli. O ministro abriu uma nova corrente de entendimento ao afirmar que, após a alteração da lei em 2006, a conduta de portar drogas para uso pessoal passou a ter caráter administrativo, e não penal. Segundo ele, a legislação atual já não criminaliza o usuário, mas impõe medidas socioeducativas. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25), com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que o ato de consumir drogas continuará sendo ilícito, mesmo se descriminalizado, permanecendo sujeito a sanções administrativas. Barroso e outros ministros destacaram a importância de diferenciar o usuário do traficante. O presidente do Supremo destacou que não se julga na Corte a legalização das drogas, o que gerou momento de tensão com André Mendonça. Até o momento, a maioria dos ministros é favorável à definição de critérios objetivos para essa distinção, enquanto alguns defendem que essa tarefa cabe ao Congresso Nacional.

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O julgamento do STF pode redefinir a política de drogas no Brasil. A Lei de Drogas de 2006 não especifica a quantidade que caracteriza uso pessoal, levando muitos usuários a serem tratados como traficantes. A decisão do Supremo pode estabelecer parâmetros claros, diferenciando usuários de traficantes e retirando a natureza penal da conduta de porte para consumo pessoal, mas mantendo sanções administrativas.

Como votaram os ministros

Gilmar Mendes (relator): Inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas, mas ajustou seu voto para restringir a análise à maconha, considerando que o porte de até 60 gramas ou seis plantas fêmeas não configura crime.

Edson Fachin: Defendeu a descriminalização apenas da maconha e propôs que o Congresso estabeleça critérios para diferenciar usuário de traficante.

Rosa Weber (aposentada): Concordou com a descriminalização do porte de drogas, considerando a criminalização desproporcional.

Luís Roberto Barroso: Propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou cultivo de até seis plantas não seja considerado crime, mas destacou a necessidade de critérios flexíveis.

Alexandre de Moraes: Defendeu a descriminalização do porte de até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, mas destacou que outros elementos, como balança de precisão, podem indicar tráfico.

Cristiano Zanin: Votou contra a descriminalização, argumentando que poderia agravar problemas de saúde, mas propôs diferenciar usuários de traficantes com base na quantidade de 25 gramas.

André Mendonça: Votou pela manutenção da Lei de Drogas e destacou pesquisas sobre os riscos do uso de maconha, propondo 10 gramas como critério provisório para diferenciar usuário de traficante.

Kassio Nunes Marques: Concordou com a manutenção da lei e destacou a necessidade de diferenciação entre usuário e traficante pelo Congresso.

Publicada por Felipe Cerqueira

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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