Candidato considerado ficha-suja em 2012 poderá tentar eleição em 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja não pode ser prorrogado por conta do adiamento das eleições. O prazo, portanto, que acaba em 7 de outubro, exatamente oito anos após o pleito de 2012, não pode ser postergado para 15 de novembro, data em que devem acontecer as votações neste ano.
A decisão permite que candidatos considerados ficha-suja em 2012 possam se candidatar às eleições municipais, adiadas em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão não se estende a candidatos com condenações criminais.
[jp-related-posts ids=”968356,968350,968321″]
O entendimento foi uma resposta a uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade não se estendesse. Para Moraes, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos. Já Luiz Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam a ampliação do período de punição.
Assuntos
continue lendo
Política
Zanin nega recurso contra anulação de votos de Garotinho ao governo do RJ
O TSE decidiu nesta quinta-feira (8) pela retotalização da votação ao Executivo fluminense e abre caminho para eleição de Douglas Ruas no 1º turno
- PM que morreu na queda de avião em MG tinha acabado de voltar da licença-maternidade Jovem Pan · há 1 hora
- Homem faz 13 crianças de reféns em Curitiba com arma branca Jovem Pan · há 2 horas
- Saiba quem são as vítimas da queda de avião da PM de Minas Gerais Jovem Pan · há 3 horas
- Defesa Civil de São Paulo alerta para chuva forte, granizo e ventos no feriado Jovem Pan · há 3 horas