Aneel suspende por 90 dias cortes no fornecimento de energia elétrica
Começa a valer a partir desta quarta-feira (25) a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se aplica às distribuidoras de energia elétrica.
Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.
A Aneel também determinou outras medidas para evitar a circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Já na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, disse a Aneel.
Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia.
Segundo a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano”.
*Com informações da Agência Brasil
Assuntos
continue lendo
Brasil
Justiça condena 99 a indenizar vítima estuprada após ser deixada na rua por motorista de app
A decisão, proferida pela 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a empresa custeie integralmente os tratamentos psicológicos e psiquiátricos da vítima até sua alta definitiva
- Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização Estadão Conteúdo · há 9 horas
- O que diz a Pec da Segurança Pública? Jovem Pan* · há 10 horas
- Anvisa interdita parte de terminal no Porto de Santos Agência Brasil · há 14 horas
- Segunda morte é confirmada após muro desabar em SP; vítima é um homem de 43 anos Estadão Conteúdo · há 16 horas