Lava Jato: Relator não inclui declaração de Cabral contra Lulinha
O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, desconsiderou manifestação da força-tarefa de Curitiba para inserir, no último minuto, declaração do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, contra o filho do ex-presidente Lula, o empresário Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha.
A autodeclaração de Cabral dizia que, a pedido de Lula, ele teria solicitado pagamentos de R$ 30 milhões à Oi, que seriam repassados para o grupo Gamecorp/Gol, de Lulinha, como prestação de serviços na área de educação. A informação foi divulgada pela revista Crusoé.
Nesta quarta-feira (11), o TRF-4 atendeu habeas corpus da defesa de Lulinha e transferiu as investigações para a Justiça Federal de São Paulo, tirando o caso das mãos da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na terça (10), às 21h38min, a força-tarefa da Lava Jato peticionou a autodeclaração de Cabral aos autos como argumento para manter o caso com o juiz Luiz Bonat.
Gebran Neto, no entanto, afirmou que “não é possível ponderar a autodeclaração realizada fora dos autos e não judicializada” e que “sequer é possível identificar em que contexto a declaração foi firmada (local e data), já que não há referência” ao acordo de delação premiada fechada por Cabral perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ainda que fosse ela produzida no âmbito do acordo de colaboração premiada, é inviável emprestar-lhe eficácia, pois não judicializada, não submetida ao contraditório e não corroborada por outros elementos de prova, a semelhança do que ocorre com as declarações dos colaboradores formais”, afirma Gebran.
Lulinha é investigado na fase 69 da Lava Jato, a “Mapa da Mina”, que apura contratos de R$ 132 milhões firmados pela Oi/Telemar com empresas de seu empresarial, a Gamecorp/Gol. A alegação é que tais repasses eram contrapartidas a atos de Lula que beneficiaram o setor de telefonia durante a gestão do petista.
A força-tarefa de Curitiba argumenta também que recursos ilícitos podem ter sido usados para a compra do sítio de Atibaia, pivô da condenação mais pesada já imposta a Lula na Lava Jato — 17 anos de prisão, um mês e dez dias de reclusão. O sítio está em nome de dois sócios de Lulinha na Gamecorp/Gol: Jonas Suassuna e Kalil Bittar.
A retirada do inquérito de Curitiba atende pedido da defesa de Lulinha, patrocinada pelo criminalista Fábio Tofic Simantob. Ele argumentou que o caso não tem vínculos com os desvios da Petrobrás investigados pela Lava Jato.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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