Justiça autoriza Flórida a barrar contas de menores de 14 anos nas redes sociais
O Tribunal Federal de Apelações do 11º Circuito decidiu que a Flórida pode aplicar a lei que proíbe menores de 14 anos de manter contas nas redes sociais abrangidas pela legislação. Para adolescentes de 14 e 15 anos, a abertura e a manutenção dos perfis dependem de autorização dos pais ou responsáveis.
A decisão representa uma vitória para o estado na disputa com a Computer & Communications Industry Association, a CCIA, e a NetChoice, entidades que representam empresas de tecnologia. Elas argumentam que as restrições violam a Primeira Emenda da Constituição americana, que protege a liberdade de expressão.
Os juízes concluíram que a lei provavelmente é constitucional e derrubaram a liminar que impedia sua aplicação. O tribunal já havia suspendido os efeitos dessa liminar durante a análise do recurso. Portanto, o julgamento desta quarta-feira confirma a possibilidade de fiscalização, em vez de inaugurar a aplicação das restrições.
O caso ainda não terminou. A decisão trata de uma medida provisória dentro do processo e determina que a discussão continue na primeira instância.
O que muda para as famílias
A legislação, conhecida como HB3, estabelece duas faixas de restrição. Crianças com menos de 14 anos não podem ter contas próprias nas plataformas enquadradas na lei, mesmo com autorização dos pais. Aos 14 e 15 anos, o consentimento de um responsável é obrigatório. Essas restrições específicas não se aplicam a usuários com 16 anos ou mais.
As empresas também devem encerrar contas que contrariem as exigências. A legislação prevê um prazo de 90 dias para o titular contestar o encerramento. Se a contestação não demonstrar que a conta pode ser mantida, a exclusão deve ser efetivada.
O tribunal fez uma distinção relevante: a proibição de manter uma conta própria não equivale a impedir todo acesso às redes sociais. Os juízes observaram que pode continuar sendo possível visualizar conteúdos disponíveis sem cadastro ou utilizar a conta de um responsável.
Quais plataformas entram na regra
A lei não apresenta uma lista de aplicativos proibidos. O enquadramento depende de características do serviço e de como ele é utilizado.
Para ser abrangida, a plataforma precisa permitir a publicação de conteúdo ou a visualização de publicações e atividades de outros usuários, utilizar algoritmos para selecionar conteúdos e oferecer pelo menos um dos recursos classificados pela legislação como capazes de estimular uso compulsivo.
Entre esses recursos estão rolagem infinita, notificações, reprodução automática de vídeos, transmissões ao vivo e indicadores de interação, como contadores de curtidas e compartilhamentos.
Existe ainda um critério de utilização: pelo menos 10% dos usuários ativos diários com menos de 16 anos precisam passar, em média, duas horas ou mais por dia na plataforma, nos dias em que a utilizam.
Serviços cuja função exclusiva seja e-mail ou troca de mensagens diretas entre remetentes e destinatários determinados ficam fora dessa definição.
Multas recaem sobre as empresas
A legislação prevê multa civil de até US$ 50 mil por infração cometida de maneira consciente ou temerária pelas plataformas. Também permite ações em nome dos menores titulares das contas, com indenizações de até US$ 10 mil. Essas sanções são dirigidas às empresas.
As exigências também podem alcançar contas de crianças e adolescentes brasileiros residentes na Flórida. O critério legal é a residência no estado, sem distinção de nacionalidade.
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Eliseu Caetano
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