Justiça barra lei da Califórnia que exigia identificação de agentes federais em operações
O Tribunal Federal de Apelações do Nono Circuito decidiu que a Califórnia não pode exigir, por meio de uma lei estadual, que agentes federais sem uniforme exibam identificação durante operações. A decisão representa uma vitória do governo do presidente Donald Trump na disputa sobre os limites da autoridade estadual sobre a atuação de profissionais federais de segurança.
O colegiado reverteu uma decisão da Justiça de primeira instância e determinou a concessão de uma liminar que impeça a Califórnia, o governador Gavin Newsom e o procurador-geral estadual, Rob Bonta, de aplicar a exigência contra o governo dos Estados Unidos, suas agências e seus agentes.
A decisão de 21 páginas foi redigida pelo juiz Mark J. Bennett, em um painel composto também pelos magistrados Jacqueline H. Nguyen e Daniel P. Collins. O julgamento trata da seção 10 da SB 805, conhecida como “No Vigilantes Act”, aprovada em 20 de setembro de 2025, em resposta à ampliação das operações federais de imigração.
A norma exige que policiais sem uniforme mostrem identificação visível com a agência à qual pertencem e o nome, o número do distintivo ou ambos. A obrigação alcança operações de prisão, detenção e controle de multidões. O descumprimento consciente e intencional pode ser punido como infração criminal de menor gravidade, classificada nos Estados Unidos como misdemeanor.
O texto prevê seis grupos de exceções, incluindo atividades encobertas ou investigativas, determinadas operações à paisana, equipamentos de proteção que impeçam a exibição da identificação, emergências, ações de equipes táticas e proteção de autoridades quando a identificação comprometer a segurança.
Por que a Justiça deu razão ao governo federal
O tribunal concluiu que a exigência viola a Cláusula de Supremacia da Constituição americana. O dispositivo sustenta o princípio de que estados não podem regular diretamente o funcionamento do governo federal sem autorização do Congresso.
“A seção 10 substitui expressamente o poder do governo federal de determinar se, como e quando identificar publicamente seus agentes”, afirma a decisão, em tradução do inglês.
Para os magistrados, a Califórnia tentou estabelecer as condições em que agentes federais podem executar leis federais. Como o Congresso não autorizou essa interferência, a exigência é incompatível com o princípio da imunidade intergovernamental, que protege as funções federais contra regulação direta pelos estados.
A Califórnia sustentou que esse tipo de regulação só deveria ser impedido quando impusesse obstáculos substanciais às operações federais. O tribunal rejeitou o argumento: segundo a decisão, o problema constitucional existe independentemente do tamanho do impacto provocado pela obrigação.
Os magistrados também explicaram que aplicar uma regra semelhante a policiais estaduais não resolve a questão. Mesmo nessas circunstâncias, o estado continua sem competência para controlar diretamente o exercício das atribuições federais.
O que muda na prática
A Califórnia fica impedida de utilizar essa disposição para obrigar agentes federais a exibir identificação ou para processá-los criminalmente por descumpri-la durante o exercício de suas funções.
O alcance vai além dos agentes de imigração, porque a lei inclui outros profissionais federais de segurança. O bloqueio, porém, é específico: trata da aplicação da seção 10 contra o governo federal, suas agências e seus agentes. Não revoga integralmente a SB 805 nem elimina sua aplicação a outras categorias de policiais.
A decisão também não estabelece que agentes federais estejam dispensados de qualquer identificação prevista em regras federais. O que o tribunal rejeita é a imposição dessa obrigação pela Califórnia.
Da mesma forma, o julgamento não concede imunidade irrestrita para qualquer conduta de um agente. O próprio texto distingue a proteção institucional do governo federal contra regulação estadual das condições em que um profissional pode invocar imunidade diante de uma acusação criminal baseada em leis aplicáveis à população em geral.
Identificação e máscaras têm trajetórias distintas
A ação também contesta dispositivos da SB 627, conhecida como “No Secret Police Act”, que restringe o uso de coberturas faciais capazes de ocultar a identidade de policiais.
A Justiça de primeira instância já havia bloqueado preliminarmente a aplicação dessa proibição aos agentes federais, por considerar provável que ela discriminasse o governo federal de maneira inconstitucional.
Nenhuma das partes recorreu dessa parte da decisão no julgamento agora concluído. Portanto, a análise desta quarta-feira se concentrou na identificação visível exigida pela SB 805.
Exigência já estava suspensa
O governo federal entrou com a ação em 17 de novembro de 2025. Em 19 de fevereiro de 2026, o Nono Circuito concedeu uma suspensão administrativa temporária da exigência de identificação. Em 22 de abril, manteve o bloqueio enquanto examinava o recurso.
Agora, o tribunal reverteu a negativa de liminar da primeira instância e devolveu o processo com uma ordem para que a medida seja concedida. A decisão mantém, assim, o impedimento à aplicação da norma contra agentes federais.
Embora o julgamento trate de uma liminar, o colegiado apresentou uma conclusão firme sobre o fundamento constitucional da disputa: afirmou que o governo federal tem êxito “provável — de fato, certo” na contestação da exigência.
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Eliseu Caetano
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