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Bruno Pereira e Dom Phillips: STJ mantém decisão que retira acusado do Tribunal do Júri

A Corte confirmou o entendimento do TRF-1 de que não há indícios suficientes para demonstrar a participação do pescador Oseney da Costa de Oliveira na morte do indigenista e do jornalista

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Fachada do Superior Tribunal de Justiça
Caso seja apresentado recurso contra decisão do ministro, colegiado do STJ pode analisar o caso de Oseney da Costa de Oliveira Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou no sábado (13) recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o pescador Oseney da Costa de Oliveira. Ele foi acusado de envolvimento no caso da morte do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, na região do Vale do Javari, no Amazonas, em junho de 2022.

Em decisão, o magistrado confirmou o entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) de que não há indícios suficientes para demonstrar a participação do pescador no episódio.

“Verifica-se que a sentença de pronúncia se baseou em um conjunto probatório essencialmente indireto”, afirmou o ministro.

Dessa forma, o julgamento do pescador fica impedido de ser encaminhado ao Tribunal do Júri. Entretanto, se for apresentado um recurso contra a decisão do ministro, o caso pode ser analisado por um colegiado do STJ.

Em nota, a defesa do pescador disse que a decisão do magistrado “preserva garantias constitucionais” e “reafirma que a responsabilização criminal deve ser individualizada”.

“Casos de grande repercussão exigem ainda mais prudência, serenidade e rigor técnico. A gravidade dos fatos é indiscutível, mas ninguém pode ser levado ao Tribunal do Júri sem indícios concretos de autoria ou de participação”, afirmou o advogado Lucas Sá Souza, da defesa do pescador.

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