Em vitória do governo Trump, juiz suspende libertação de estudante preso pelo ICE
O Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos Estados Unidos anulou, nesta terça-feira (21), a ordem de um juiz federal que havia determinado a libertação do estudante da Universidade Columbia Mohsen Mahdawi da custódia do Serviço de Imigração e Controle de Alfândega, o ICE.
A decisão representa uma vitória para o governo Trump na disputa sobre os limites da atuação dos tribunais federais em processos de imigração e reforça que contestações à base legal de uma deportação devem seguir o procedimento previsto na Lei de Imigração e Nacionalidade, conhecida pela sigla INA.
Mahdawi, de 35 anos, nasceu e cresceu em um campo de refugiados palestinos na Cisjordânia ocupada e tornou-se residente permanente legal dos Estados Unidos em 2015. Estudante e ativista da Universidade Columbia, ele participou da organização de manifestações pró-palestinas contra a guerra em Gaza.
Mahdawi foi preso por agentes do ICE em abril de 2025, quando compareceu a uma entrevista em Vermont para dar continuidade ao seu processo de cidadania americana. O governo iniciou um processo de deportação com base em uma norma que permite a remoção de estrangeiros quando o secretário de Estado considera que sua permanência pode prejudicar a política externa dos Estados Unidos. Ele permaneceu detido por cerca de duas semanas, não foi acusado de nenhum crime e acabou libertado por ordem de um juiz federal enquanto contestava o processo de remoção.
Na opinião da corte, redigida pela juíza Debra Ann Livingston, os tribunais distritais federais, em regra, não possuem jurisdição para analisar, por meio de pedidos de habeas corpus, questionamentos sobre o fundamento usado pelo governo para tentar remover um não cidadão do país.
Segundo a magistrada, a INA criou um sistema exclusivo de revisão judicial. Dessa forma, alegações legais e constitucionais relacionadas a um processo de deportação devem ser apresentadas inicialmente perante os tribunais de imigração e o Board of Immigration Appeals. Após o encerramento dessa etapa, o caso pode ser levado diretamente a uma Corte de Apelações federal por meio de uma petition for review.
A corte também rejeitou o argumento de Mahdawi de que sua ação contestava apenas a legalidade de sua detenção. Para os juízes, embora o pedido tenha sido apresentado como um questionamento à prisão pelo ICE, as alegações constitucionais atacavam, na prática, o fundamento utilizado pelo governo para buscar sua deportação.
Por esse motivo, o tribunal concluiu que Mahdawi não poderia evitar as limitações de jurisdição previstas na INA simplesmente classificando seu processo como uma contestação à detenção. Como suas alegações estavam diretamente ligadas ao processo de remoção, elas deveriam seguir o sistema de revisão estabelecido pela legislação imigratória.
Outro ponto importante da decisão foi a rejeição de um entendimento anterior adotado por um painel de emergência do próprio Segundo Circuito. Na análise preliminar, esse painel havia concluído que o governo provavelmente não venceria a disputa sobre a jurisdição. No julgamento do mérito, porém, o novo colegiado afirmou que decisões tomadas por painéis responsáveis por pedidos de urgência não vinculam os juízes que posteriormente analisam o caso em definitivo.
A divergência entre magistrados do próprio Segundo Circuito pode abrir caminho para um pedido de reanálise pelo plenário da corte, procedimento conhecido como “julgamento en banc”.
Com a decisão, o Segundo Circuito passa a seguir interpretação semelhante à adotada pelo Terceiro Circuito no caso do também ativista pró-palestino Mahmoud Khalil. O entendimento passa a orientar os tribunais federais de Nova York, Connecticut e Vermont, estados que fazem parte da jurisdição do Segundo Circuito.
O colegiado não determinou expressamente que Mahdawi fosse preso novamente, mas a decisão derruba a base jurídica da ordem federal que havia garantido sua libertação e pode dificultar ações semelhantes de outros não cidadãos que tentem obter a liberdade nos tribunais distritais enquanto respondem a processos de deportação.