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Eliseu Caetano

Justiça derruba bloqueio de vistos para residência permanente que atingia brasileiros nos EUA

Juíza federal considera “manifestamente ilegal” política do governo Trump que suspendia a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil

Eliseu Caetano

O presidente dos EUA, Donald Trump, fala à imprensa sobre a construção em andamento de um heliponto e outros projetos no Gramado Sul da Casa Branca, em Washington, D.C., em 19 de agosto de 2026
O presidente dos EUA, Donald Trump, fala à imprensa sobre a construção em andamento de um heliponto e outros projetos no Gramado Sul da Casa Branca, em Washington, D.C., em 19 de agosto de 2026. (Foto de Jim WATSON / AFP) Jim WATSON / AFP

Uma juíza federal dos Estados Unidos derrubou a política do Departamento de Estado que havia congelado a emissão de vistos de imigrante – categoria destinada a estrangeiros que pretendem estabelecer residência permanente nos Estados Unidos – para cidadãos de 75 países, entre eles o Brasil.

A decisão não envolve o visto de turismo B1/B2. Na classificação americana, vistos de turismo são considerados “nonimmigrant visas”, ou vistos de não imigrante, porque permitem uma permanência temporária no país. Já os chamados “immigrant visas” são destinados a pessoas que pretendem viver permanentemente nos Estados Unidos e estão relacionados ao processo de obtenção da residência permanente, o Green Card.

A juíza federal Jeannette A. Vargas, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York, concluiu que a suspensão violava a legislação federal de imigração e ultrapassava a autoridade concedida ao secretário de Estado, Marco Rubio.

Vargas classificou a política como “patently unlawful” – “manifestamente ilegal” – e determinou que a diretriz do Departamento de Estado fosse anulada.

Brasil estava entre os 75 países atingidos

O congelamento entrou em vigor em 21 de janeiro de 2026, quando o Departamento de Estado suspendeu a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países.

O Brasil estava expressamente incluído na lista, ao lado de dezenas de outras nações.

A justificativa apresentada pelo governo Trump estava relacionada à política de “public charge”, ou encargo público. O governo argumentava que precisava reforçar a análise de candidatos considerados de maior risco de depender de benefícios públicos nos Estados Unidos.

Mesmo durante a suspensão, candidatos dos países atingidos ainda podiam apresentar seus pedidos e comparecer às entrevistas consulares. O bloqueio atingia a emissão dos vistos de imigrante.

Os vistos de não imigrante, como o visto de turismo B1/B2, não faziam parte dessa suspensão.

Quem era afetado pelo congelamento

A medida não estava restrita a uma única modalidade de imigração. Os chamados vistos de imigrante abrangem diferentes caminhos para obtenção da residência permanente nos Estados Unidos, incluindo categorias relacionadas a vínculos familiares, emprego e investimentos, de acordo com os requisitos específicos de cada processo.

Por isso, o impacto da suspensão ia além do programa EB-5, que aparece em um dos processos judiciais contra a medida. Candidatos de países incluídos na lista poderiam continuar apresentando documentação e comparecendo às entrevistas, mas a emissão do visto permanecia suspensa.

Entenda diferença

Visto de imigrante: destinado a quem pretende estabelecer residência permanente nos Estados Unidos. É utilizado em diferentes processos que podem levar ao Green Card.

Visto de não imigrante: destinado a pessoas que pretendem permanecer temporariamente nos Estados Unidos, como turistas, estudantes e determinadas categorias de trabalhadores temporários.

Visto B1/B2: utilizado para viagens temporárias de negócios e turismo. Essa categoria não fazia parte do congelamento derrubado pela Justiça.

Justiça questiona autoridade de Marco Rubio

O centro da disputa judicial está nos limites da autoridade do secretário de Estado para interferir na análise dos pedidos.

A legislação migratória americana permite que o governo considere uma série de fatores para determinar se determinado estrangeiro pode se tornar um “public charge”, ou encargo público, nos Estados Unidos.

A questão levantada na Justiça foi a utilização dessa autoridade para estabelecer uma suspensão abrangente baseada na nacionalidade dos candidatos.

A legislação migratória estabelece critérios que devem ser considerados na avaliação de cada candidato para determinar a possibilidade de ele se tornar um encargo público. Ao estabelecer uma política que interrompia a emissão dos vistos para cidadãos de países inteiros, o Departamento de Estado foi acusado de substituir essa avaliação pelas circunstâncias individuais por uma determinação geral baseada na nacionalidade.

Brasileiro já havia derrotado a política na Justiça

A medida já havia sofrido outra importante derrota judicial semanas antes e, naquele caso, o processo envolvia diretamente um brasileiro.

Newton De Moura Gomes, cidadão brasileiro, processou o Departamento de Estado depois que a política afetou seu pedido de visto de imigrante pelo programa EB-5, destinado a investidores.

No fim de julho, o juiz federal Amit Mehta, em Washington, concluiu que a política era ilegal.

Naquele processo, porém, a decisão protegia especificamente o pedido do brasileiro e impedia que o Departamento de Estado aplicasse a política ao caso dele.

É justamente neste ponto que a nova decisão ganha importância.

A decisão da juíza Vargas desta sexta-feira vai além do caso individual ao anular a própria diretriz do Departamento de Estado que sustentava o congelamento. A diferença amplia significativamente o alcance da nova derrota judicial sofrida pela administração Trump.

O que acontece com quem estava esperando?

A derrubada da política não significa aprovação automática dos pedidos que estavam paralisados, nem garante a concessão de um Green Card.

O efeito da decisão é retirar o obstáculo criado especificamente pela política que congelava a emissão dos vistos com base na nacionalidade. Os candidatos continuam sujeitos às exigências normais da legislação migratória americana e aos critérios específicos de cada categoria.

Documentação, elegibilidade, entrevistas, requisitos financeiros, verificações de segurança e outros procedimentos aplicáveis continuam fazendo parte do processo.

Portanto, derrubar o congelamento e aprovar um visto são duas coisas diferentes.

Governo ainda pode recorrer

A batalha judicial também pode não ter terminado.

O governo Trump pode recorrer da decisão e buscar uma suspensão de seus efeitos enquanto o processo continua nas instâncias superiores. Até que isso aconteça, porém, não é correto afirmar que um recurso ou uma suspensão da decisão já estejam garantidos.

O caso passa a ser acompanhado também pelo impacto que a decisão poderá produzir sobre os processos que estavam sujeitos à política.

Depois de meses impedindo a emissão de vistos destinados à residência permanente para cidadãos de 75 países, incluindo brasileiros, a política do governo Trump foi considerada ilegal por uma juíza federal e a diretriz que sustentava o congelamento foi anulada.

Para os brasileiros afetados, a decisão não representa um Green Card automático. Representa, porém, a derrubada do bloqueio que impedia que seus vistos de imigrante fossem emitidos exclusivamente por estarem entre as nacionalidades atingidas pela política.

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