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Eliseu Caetano

Nova reforma amplia poder de Ortega e Murillo na Nicarágua

Reforma prevê mandatos de sete anos e amplia debate sobre concentração de poder

Eliseu Caetano

O presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, é fotografado durante a cúpula do bloco da Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América (ALBA) em Caracas, em 24 de abril de 2024.
O presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, é fotografado durante a cúpula do bloco da Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América (ALBA) em Caracas, em 24 de abril de 2024. JUAN BARRETO / AFP

A Nicarágua está diante de mais uma profunda mudança em sua Constituição. E, para entender a dimensão do que está acontecendo, é preciso olhar além de uma simples reforma jurídica.

Daniel Ortega governa o país desde 2007, depois de já ter presidido a Nicarágua entre 1985 e 1990. Ao longo dos últimos anos, sucessivas mudanças nas regras políticas e eleitorais foram ampliando sua permanência e concentrando cada vez mais poder nas mãos do Executivo. Em 2014, uma reforma eliminou os limites para a reeleição presidencial.

Em 2025, veio uma transformação ainda maior: mais de uma centena de dispositivos constitucionais foram modificados. A reforma criou a figura da “copresidência”, permitindo que Rosario Murillo, esposa de Ortega e até então vice-presidente, assumisse como copresidenta. A mesma reforma ampliou o mandato presidencial de cinco para seis anos e estabeleceu que a Presidência passaria a coordenar os demais órgãos do Estado, aprofundando a concentração de poder e reduzindo a independência tradicional entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Agora, uma nova reforma constitucional avança. A proposta apresentada em 2026 prevê aumentar novamente a duração dos mandatos – desta vez para sete anos – e permitir que sejam renováveis. A mudança alcança não apenas a copresidência, mas também outros cargos públicos.

Outro ponto particularmente controverso é a possibilidade de impedir a participação política de pessoas classificadas como “golpistas” ou “traidores da pátria”. Organizações internacionais de direitos humanos alertam que esse tipo de dispositivo pode ser utilizado para excluir adversários políticos e restringir ainda mais a competição eleitoral.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos afirma que as mudanças aprofundam a concentração de poder, restringem o pluralismo político e comprometem as condições necessárias para uma verdadeira alternância democrática. E há um elemento especialmente preocupante nesse cenário. Em 19 de julho, Daniel Ortega declarou publicamente que não voltaria a haver eleições para que opositores pudessem chegar ao governo.

Posteriormente, o presidente da Assembleia Nacional, Gustavo Porras, afirmou que eleições continuarão existindo. Mas a contradição deixa uma pergunta inevitável: que tipo de eleição existe quando o próprio sistema político pode determinar previamente quem está autorizado – – ou não – a disputar o poder?

A reforma ainda não está concluída. A votação em primeira legislatura está prevista para 21 de setembro de 2026. Mesmo se aprovada, as mudanças ainda precisarão passar por uma segunda legislatura, em 2027, antes de entrarem definitivamente em vigor. Ou seja: juridicamente, o processo ainda está em andamento. Politicamente, porém, ele faz parte de uma transformação que já ocorre há anos.

Rosario Murillo não é apenas esposa de Daniel Ortega. Hoje ela divide formalmente com ele o comando do país como copresidenta. Ao mesmo tempo, integrantes da família Ortega-Murillo exercem influência em diferentes áreas da política, diplomacia, economia e comunicação nicaraguenses. É justamente aí que surge uma questão inevitável: a Nicarágua está caminhando para uma nova dinastia política?

É preciso separar fato de projeção. Não existe hoje uma norma constitucional determinando que um filho de Ortega e Murillo herdará automaticamente a Presidência. Portanto, afirmar que uma sucessão hereditária já está juridicamente estabelecida seria ir além das evidências. Mas também seria impossível ignorar o que está diante dos olhos.

Um presidente que governa continuamente desde 2007. A eliminação dos limites à reeleição. A transformação da esposa em copresidenta. Mandatos sucessivamente ampliados. A possibilidade de renovação desses mandatos. Restrições à participação de adversários políticos. E uma família cada vez mais presente na estrutura de poder.

A história torna tudo isso ainda mais simbólico. A Nicarágua já viveu uma longa experiência de poder familiar. A família Somoza dominou a política do país durante mais de quatro décadas, de 1937 a 1979, quando Anastasio Somoza Debayle foi derrubado pela Revolução Sandinista. Daniel Ortega foi uma das figuras centrais daquele movimento.

E aí está uma das grandes ironias da história nicaraguense. A revolução que chegou ao poder combatendo uma ditadura familiar hoje tem como principal líder um homem que governa há quase duas décadas consecutivas, divide formalmente a Presidência com a própria esposa e promove mudanças constitucionais que ampliam as possibilidades de permanência de ambos no poder.

Talvez, portanto, a discussão sobre a Nicarágua já não seja simplesmente sobre eleições ou sobre quanto tempo deve durar um mandato presidencial. É sobre a função da própria Constituição. Porque uma Constituição democrática existe, entre outras coisas, para estabelecer limites ao poder.

Quando esses limites são repetidamente modificados justamente por quem já ocupa o poder, a pergunta muda. Não é apenas quem governará a Nicarágua na próxima eleição. É se o sistema ainda permitirá que alguém de fora do atual grupo de poder possa, de fato, governá-la algum dia.

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