Fachin cancela sessão no plenário do STF após decisão que reintegrou Andrei à PF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, cancelou a sessão desta quarta-feira (9) do Plenário da Corte após o ministro Flávio Dino determinar a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal.
A decisão de Dino também garantiu o retorno de Leandro Almada da Costa ao comando da Diretoria de Inteligência Policial e estabeleceu que o caso somente poderá ser revisto pelo próprio Plenário do Supremo.
Fachin também cancelou um encontro com integrantes da direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o momento, Fachin não informou se a reunião será remarcada nem apresentou uma nova data para receber os representantes da entidade.
O cancelamento ocorre também em meio às manifestações de diferentes seccionais da OAB sobre o ministro Alexandre de Moraes. Algumas representações estaduais criticaram a atuação do magistrado e chegaram a defender seu impeachment.
A OAB do Paraná defendeu o afastamento cautelar de Moraes sob o argumento de que a gravidade dos elementos relacionados ao ministro poderia comprometer a credibilidade da investigação caso ele permanecesse no exercício pleno de suas funções. A entidade também pediu que Gonet seja declarado suspeito para atuar no caso.
A seccional de Rondônia apresentou posição semelhante. A OAB-RO afirmou que o afastamento cautelar de Moraes, enquanto a apuração estiver em andamento, não representaria uma condenação antecipada, mas uma forma de assegurar a independência da investigação. A entidade também defendeu o reconhecimento da suspeição de Gonet no caso relacionado ao Banco Master.
Entenda o caso
Andrei Rodrigues e Leandro Almada haviam sido afastados de suas funções por decisão do ministro André Mendonça. Nesta quarta-feira (9), porém, Flávio Dino ordenou que os dois delegados fossem imediatamente reintegrados aos cargos, com o restabelecimento integral de suas atribuições. Para o ministro, o Partido Novo, autor do pedido de afastamento, não tinha legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais em uma investigação criminal.
Dino sustentou que, de acordo com o Código de Processo Penal, medidas dessa natureza podem ser solicitadas pelas partes envolvidas ou, durante a investigação, pela autoridade policial e pelo Ministério Público. “É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar consistente na suspensão do exercício de função pública”, escreveu. Segundo ele, o problema na origem do pedido “macula integralmente” a ordem proferida por Mendonça.
O ministro também considerou que a controvérsia deveria ser examinada pelo Plenário do STF, uma vez que Fachin já havia instaurado um procedimento para analisar os relatórios de inteligência da Polícia Federal relacionados ao episódio. Dino observou ainda que Mendonça é citado nos documentos examinados e questionou se alguém mencionado no procedimento poderia atuar como “juiz de si mesmo” e antecipar conclusões sobre o conteúdo dos relatórios.
Ao determinar a reintegração, Dino afirmou que Andrei teria se limitado, em uma análise preliminar, a cumprir ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão também impede a adoção de novas cautelares contra Andrei e Almada quando baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções, sem impedir eventuais procedimentos disciplinares conduzidos pelas autoridades competentes.
Dino ordenou ainda a retomada integral das atividades da Diretoria de Inteligência Policial. Segundo o ministro, a paralisação do setor era inédita na história da PF e poderia prejudicar centenas de investigações, interromper o fluxo de informações e atrasar o cumprimento de decisões judiciais. A ordem permanecerá válida até que a corporação cumpra integralmente as determinações dos processos sob a relatoria de Dino e poderá ser revista apenas pelo Plenário do Supremo.
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