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PL que obriga bancos a devolver dinheiro de golpes traz mais segurança, afirmam especialistas

Proposta busca alterar o Código de Defesa do Consumidor de 1990, exigindo que as instituições financeiras não apenas devolvam o dinheiro, mas também localizem os recursos transferidos indevidamente

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Banco Caixa eletronico generico
Banco Caixa eletronico generico Dragana Gordic/Freepik

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa obrigar os bancos a devolverem o dinheiro de vítimas de golpes, incluindo transações realizadas via Pix. Esta iniciativa é vista por especialistas como uma medida que trará mais segurança aos consumidores. Luciana Faria, advogada especialista em Direito do Consumidor, destaca que o projeto proporcionará maior proteção, uma vez que, atualmente, as vítimas de golpes não recebem o suporte adequado das instituições bancárias. A proposta busca alterar o Código de Defesa do Consumidor de 1990, exigindo que os bancos não apenas devolvam o dinheiro, mas também localizem os recursos transferidos indevidamente.

O projeto de lei estabelece que tanto os bancos quanto as autoridades competentes devem agir rapidamente para identificar as instituições financeiras e contas envolvidas, permitindo o bloqueio temporário dos recursos. No entanto, Luiz Augusto Durso, especialista em crimes cibernéticos, aponta que a proposta não é completa, pois não impede a criação de contas falsas e o uso de “laranjas”. Ele ressalta que, embora seja impossível garantir uma internet totalmente segura, o projeto pode ajudar a reduzir crimes digitais, exigindo uma análise mais rigorosa das transferências pelos bancos.

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Ambos os especialistas entrevistados enfatizam a importância de registrar um boletim de ocorrência em caso de golpe, o que auxilia a polícia a mapear e quantificar os crimes. Este procedimento é crucial para que as autoridades possam tomar medidas mais eficazes no combate a fraudes financeiras. Além disso, o projeto agora segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para novas deliberações, onde será analisado com mais profundidade.

*Com informações de Anthony Wells

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