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Patrícia Costa

Os desafios constitucionais da nova Lei de Licenciamento Ambiental

Pareceres do Ministério Público apontam conflito do texto com princípios ambientais e direitos previstos na Constituição

Patricia Costa

Davi Alcolumbre fez apelo aos parlamentares pela votação dos vetos: "papel institucional do Congresso" Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado
Davi Alcolumbre fez apelo aos parlamentares pela votação dos vetos: "papel institucional do Congresso" Carlos Moura/Agência Senado Carlos Moura/Agência Senado

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental reacendeu um debate central para o país: como modernizar os processos sem comprometer garantias constitucionais construídas ao longo de décadas. O alerta mais recente veio de promotores e procuradores do Ministério Público, que identificaram possíveis violações a diferentes artigos da Constituição — especialmente aqueles ligados ao direito ao meio ambiente equilibrado, à consulta a povos tradicionais e à divisão de competências entre União, estados e municípios. O primeiro ponto sensível é o artigo 225 da Constituição, que estabelece o dever do poder público de proteger o meio ambiente e de prevenir danos antes que eles aconteçam. A crítica dos procuradores é que o novo texto flexibiliza etapas essenciais do licenciamento e amplia o uso de procedimentos simplificados, o que pode enfraquecer o princípio da prevenção, base da política ambiental brasileira desde a Rio-92. Outro aspecto considerado problemático é a redução das exigências de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e comunidades quilombolas. Esses direitos estão assegurados nos artigos 231 e 216-A, além de pactos internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A leitura dos procuradores é que mudanças nessa etapa podem gerar tensões territoriais e afetar modos de vida tradicionais. Há também questionamentos sobre a repartição de competências ambientais. Os artigos 23 e 24 da Constituição determinam que União, estados e municípios atuem de forma cooperativa, cada qual com seu papel. Ao impor regras que podem limitar a atuação de órgãos estaduais e municipais, a nova lei abre margem para disputas jurídicas e interpretações distintas em cada região do país.

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Outro alerta diz respeito à possibilidade de dispensar estudos mais completos — como o EIA/Rima — em atividades que historicamente exigem análise técnica aprofundada. Para o Ministério Público, isso colide com decisões do Supremo Tribunal Federal que consolidaram o entendimento de que o licenciamento deve ser proporcional ao risco, garantindo segurança ambiental e jurídica. Diante desses pontos, o que se desenha agora é um duplo movimento: de um lado, a tendência de judicialização no Supremo Tribunal Federal para esclarecer até onde a lei pode avançar; de outro, um processo de regulamentação pelos estados e municípios, que terão a tarefa de ajustar procedimentos e definir limites para que o licenciamento continue cumprindo sua função. O país precisa discutir como conciliar celeridade administrativa com responsabilidade ambiental. A modernização do licenciamento é necessária, mas não pode resultar em fragilidade normativa — especialmente em um momento em que os impactos climáticos se intensificam e o Brasil volta ao centro das agendas internacionais de sustentabilidade. O desafio, portanto, é garantir eficiência sem abrir mão das bases constitucionais que sustentam nossa política ambiental.