Pedido de vista suspende julgamento do STJ sobre cobertura de planos de saúde
Um pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva suspendeu novamente a discussão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidirá se os planos de saúde serão obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol de coberturas mínimas estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento teve início em 16 de setembro de 2021, mas foi adiado após um pedido de vista da ministra Nancy Adrighi. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) defende um rol taxativo, no qual os planos não tenham que pagar nada além na lista da ANS. O argumento é de que uma cobertura ilimitada poria fim à previsibilidade de custos, o que é determinante para o valor do contrato, podendo inviabilizar o acesso aos planos privados a uma grande parcela da população. No momento do pedido de vista, o placar estava 1 a 1. O relator da ação, Luis Felipe Salo, defendeu o rol taxativo. A ministra Nancy Adrighi, por sua vez, votou a favor do rol exemplificativo, ou seja, que admite a cobertura de itens que não estão na lista da ANS.
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