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Falhas na vacinação podem render sanções às autoridades responsáveis

Em lançamento de plano nacional de vacinação, Ministério da Saúde afirmou que toda população será vacinada contra Covid-19 em 16 meses 16/12/2020

No atual estágio da guerra contra a pandemia, todas as atenções se voltam à vacinação. Pesa sobre os governos a responsabilidade de prover, na dimensão e no tempo necessários, a vacina à população com vistas a permitir a sua imunização. Esse é um dever imposto pela Constituição e pelas leis. Sua violação pode acarretar às autoridades responsáveis a imputação de sanções graves, como aquelas associadas a ilícitos de improbidade e a crimes de responsabilidade. Recente relatório divulgado pela ONG Human Rights Watch apontou possíveis falhas graves do governo brasileiro na condução de uma política pública para a contenção dos efeitos da Covid-19. Esta postura alegadamente preguiçosa no combate à pandemia pode ter contribuído para o agravamento da crise, que chega agora a seu momento mais trágico, com o crescimento do número vítimas e o congestionamento de hospitais. Neste contexto, com a perspectiva da vacinação, espera-se dos governos, especialmente do governo federal – a quem cabe coordenar a política nacional de vacinação –, todos os esforços necessários para a sua tempestiva implementação.

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Contudo, o Ministério da Saúde não disponibilizou até aqui um planejamento detalhado e acurado acerca da vacinação, tampouco adotou todas as medidas preventivas necessárias para garantir a sua execução. Lembre-se que a desconfiança quanto à falta de um planejamento detalhado do governo federal para a vacinação já levou o STF a deferir, em dezembro de 2020, ordem liminar com vistas a intimar o ministro Eduardo Pazuello para que esclarecesse a previsão de início e de término do Plano Nacional de Operacionalização a Vacinação contra a Covid-19. De lá para cá, pouco se avançou na divulgação de informações mais precisas sobre a campanha de imunização ou a adoção de ações concretas para a sua execução. Ao que parece, nem a formalização de compromissos de aquisição de vacinas com laboratórios produtores, no tempo e na extensão demandados, nem a aquisição dos insumos necessários para a vacinação foram concretizadas pelo governo federal. Tudo indica que a defasagem do calendário brasileiro é fruto da incapacidade do governo em implementar as medidas preventivas para garanti-la.

Um exemplo disso está no recente uso pelo governo da figura da requisição administrativa, ato arbitrário de apropriação do patrimônio privado mediante indenização. Sem conseguir ao longo de meses adquirir a quantidade necessária de agulhas e seringas para viabilizar a vacinação, restou ao governo federal a via da requisição para apropriar-se de estoques sobressalentes dos fornecedores privados. O fato é que, no atual contexto, prover a vacinação é um dever administrativo relevantíssimo. A maior ou menor capacidade dos agentes públicos em garanti-la influenciará o numero de vítimas da Covid-19. O grau de exigibilidade dos deveres administrativos voltados à mitigação das consequências da pandemia deve ser compatível com o seu potencial de lesividade.

Assim, as eventuais falhas de planejamento que resultem em atraso ou inexecução da vacinação são equiparáveis a ilícitos administrativos graves, como a improbidade administrativa. A Lei da Improbidade (Lei 8.429/1992) prevê, como ato ilícito desta natureza, qualquer ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública e viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11). Bem assim, eventuais atos omissivos praticados no contexto da pandemia pelo presidente da República e que sejam considerados atentatórios ao exercício de direitos sociais à saúde pública podem configurar, para os fins do artigo 4º Lei 1.079/50, crime de responsabilidade, autorizando-se, inclusive, a abertura de processo de impeachment.

É preciso, enfim, tratar o tema da vacinação com a devida seriedade. No atual momento, a preservação da saúde das pessoas depende de uma ação organizada e efetiva dos governos em assegurá-la. Cabe-lhes adotar todas as medidas acessíveis e imprescindíveis para garantir a vacinação em massa da população. A incúria ou negligência governamental, neste particular, podem custar a vida de milhares de pessoas. Espera-se que as eventuais inações e omissões das autoridades no cumprimento destas obrigações sejam objeto de responsabilização e exemplar penalização. Seria inescusável, afinal, que, sob um contexto catastrófico como o presente, a negligência governamental restasse impune.

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