Barroso prorroga suspensão de despejos na pandemia até março de 2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso prorrogou nesta quarta, 1, a suspensão de despejos e desocupações em todo o Brasil até março de 2022, por causa da pandemia de Covid-19. Barroso já havia determinado a suspensão de medidas administrativas ou judiciais de desocupação até o fim do ano em julho de 2021, enquanto uma lei no mesmo sentido aprovada no Congresso será válida igualmente até 31 de dezembro. O ministro pediu aos parlamentares que estendessem a lei, mas caso não o façam, a decisão entra em vigor até 31 de março. “Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, escreveu o ministro.
Para Barroso, “é evidente a urgência da medida, tendo em vista a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo de condições socioeconômicas, que devem aumentar ainda mais o número de desabrigados”, disse. “O que se busca é tão somente minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia, enquanto ela ainda está em curso. A pandemia da Covid-19 ainda não acabou, e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular, o que justifica a extensão do prazo de suspensão de despejos e desocupações por ao menos mais três meses, quando então será possível reavaliar o cenário”, justificou. A decisão também será válida para imóveis rurais, já que o ministro argumentou que seria injusto proteger pessoas em situação de vulnerabilidade na cidade mas não no campo.
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