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Carmen Lúcia nega pedido de habeas corpus a ex-deputado preso na operação Furna da Onça

O pedido de habeas corpus feito pelo ex-deputado estadual do Rio de Janeiro, Marcos Abrahão (Avante), foi negado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-parlamentar está preso preventivamente desde 8 de novembro do ano passado pela Operação Furna da Onça. A Furna da Onça mira um esquema de corrupção, lavagem de […]

Felipe Neves

O pedido de habeas corpus feito pelo ex-deputado estadual do Rio de Janeiro, Marcos Abrahão (Avante), foi negado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-parlamentar está preso preventivamente desde 8 de novembro do ano passado pela Operação Furna da Onça.

A Furna da Onça mira um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual que teria movimentado uma quantia milionária. Abrahão é suspeito de receber um mensalão de R$ 80 mil somado a um ‘prêmio’ de R$ 1,5 milhão.

Dias após a prisão, a Polícia Federal registrou em relatório que R$ 45 mil em espécie foram jogados para o lado de fora da casa do então deputado estadual quando ele foi capturado.

O STF informou que o recurso de Marcos Abrahão foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia rejeitado o pedido de soltura. À Cármen Lúcia, a defesa alegou que Marcos Abrahão está preso há mais de seis meses sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracterizaria constrangimento ilegal por excesso de prazo. Segundo os advogados, a prisão do ex-deputado ultrapassa os limites do devido processo legal e da razoabilidade.

Na decisão, a ministra afirmou que os argumentos apresentados pela defesa não podem ser acolhidos. Cármen anotou que o STJ, ao julgar o habeas corpus, afastou expressamente a alegação de excesso de prazo da prisão em razão do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público em dezembro do ano passado.

Segundo a relatora, também não procede a alegação do excesso de prazo na conclusão da instrução processual, pois se trata de caso complexo e não há qualquer elemento que evidencie desídia do aparelho judicial no andamento do processo.

*Com Estadão Conteúdo

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