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Brasil

Corte Interamericana dos Direitos Humanos condena Brasil por explosão em 1998 que vitimou 60 pessoas

Fábrica clandestina de fogos de artifício funcionava em Santo Antônio de Jesus, na Bahia

Flávia de Souza Matos

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CorteIDH) condenou o Brasil pelas violações aos direitos humanos de 60 pessoas, entre elas 19 meninas e um menino, que morreram como consequência da explosão em uma fábrica de fogos de artifício em 1998. A sentença da CorteIDH, divulgada nesta segunda-feira, 26, após as partes serem notificadas, indica que a fábrica contava com o aval das autoridades competentes para funcionar. No entanto, nunca houve fiscalização em relação às condições de trabalho ou à prática de atividades perigosas. “Os Estados têm o dever de regular, supervisionar e fiscalizar a prática de atividades perigosas, que implicam riscos significativos para a vida e integridade das pessoas submetidas à sua jurisdição, como medida para proteger e preservar estes direitos”, explica a decisão.

O caso data de 11 de dezembro de 1998, quando ocorreu uma explosão em uma fábrica de fogos de artifício no município de Santo Antônio de Jesus, na Bahia. O local era um conjunto de barracas localizadas em pastos com algumas mesas de trabalho compartilhadas. Como resultado da explosão, 39 mulheres morreram – quatro delas grávidas -, um homem, 19 meninas e um menino. Outras seis pessoas ficaram feridas. Nenhum dos sobreviventes recebeu tratamento médico adequado para se recuperar das consequências do acidente, afirma o relatório.

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Para este caso, a CorteIDH declarou o Estado brasileiro responsável pela violação dos direitos à vida, integridade pessoal, direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, no que diz respeito ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias, direitos da criança, igualdade e não discriminação, proteção judicial e garantias judiciais. Os juízes também estabeleceram que é responsabilidade do Estado o sofrimento causado a cem parentes das pessoas mortas e feridas na explosão.

O tribunal avaliou que o Estado brasileiro classificou a fabricação de fogos de artifício como uma atividade perigosa e regulamentou as condições sob as quais ela deveria ser realizada, mas “não realizou nenhuma ação de controle ou inspeção antes da explosão”. Além disso, a corte declarou que o Brasil tinha “a obrigação de garantir condições equitativas e satisfatórias para garantir a segurança, saúde e higiene no trabalho e para prevenir acidentes de trabalho“. Mas, pelo contrário, “os funcionários da fábrica de fogos trabalhavam em condições precárias, insalubres e inseguras e não receberam instruções sobre medidas de segurança ou elementos de proteção para realizar seu trabalho”.

A frase também destaca que a situação de pobreza na qual as vítimas se encontravam, somada ao fato de serem mulheres e afrodescendentes, “agravou sua condição de vulnerabilidade”. “Isto facilitou a instalação e o funcionamento de uma fábrica dedicada a uma atividade particularmente perigosa, sem nenhum controle, e levou as vítimas a aceitarem um trabalho que colocou em risco suas vidas e integridade, e as de seus filhos. Além disso, o Estado não tomou nenhuma medida para garantir a igualdade material no direito ao trabalho com respeito a este grupo de mulheres em situação de marginalização e discriminação”, cita o texto.

Os juízes ordenaram uma série de medidas de reparação, incluindo a implementação de uma política sistemática de inspeções periódicas das instalações de produção de fogos de artifício, a concepção e implementação de um programa de desenvolvimento socioeconômico para a população de Santo Antônio de Jesus, e o pagamento de indenizações por danos materiais e não materiais, assim como o reembolso de custos e despesas. A CorteIDH, com sede na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA), e suas resoluções são vinculativas para os países do hemisfério que reconheceram sua jurisprudência.

*Com informações da EFE