Decreto proíbe distribuição de panfletos na capital paulista
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou decreto proibindo a distribuição de panfletos publicitários na cidade.
O texto regulamenta uma lei de 2007, elaborada pelo Executivo municipal, sob a gestão do então prefeito Gilberto Kassab. A interdição está prevista em um artigo da Lei 14.517, que estabelece as normas sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.
Em caso de descumprimento, a lei estipula multa de R$ 5 mil, e a punição é dobrada em caso de reincidência. O decreto proíbe a distribuição manual dos panfletos, o lançamento de veículos e aeronaves ou o oferecimento em mostruários.
Plásticos
Ainda nesta segunda, Covas sancionou a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na capital paulista. Com a proibição, os itens não mais serão oferecidos por bares e restaurantes, nem estarão disponíveis no comércio e em supermercados para uso doméstico. A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Ainda neste mês, a prefeitura deve regulamentar a lei aprovada em junho do ano passado que proíbe o fornecimento de canudos plásticos na cidade. A Assembleia Legislativa de São Paulo também aprovou legislação semelhante abrangendo todo o Estado.
*Com informações da Agência Brasil
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David de Tarso
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