Ex-delegado do Dops é condenado por crimes durante ditadura militar
A Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou na última quinta-feira, 8, Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Espírito Santo, a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver. A decisão da semana passada foi divulgada nesta segunda-feira, 12, pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação penal ajuizada pelo MPF está relacionada ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário. As vítimas são: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva. Na sentença, a Justiça Federal reconheceu “a imprescritibilidade dos crimes sob apuração, aqui considerados como crimes contra a humanidade (ou de lesa-humanidade), em atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos”.
Os crimes cometidos por Guerra foram investigados em processo criminal, baseado em seus próprios relatos no livro “Memórias de Uma Guerra Suja”. Ele confessou ter recolhido os corpos de 12 pessoas e levado para serem incinerados entre 1973 e 1975. Os corpos foram retirados de locais como a “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e o DOI-Codi no Rio de Janeiro, sendo incinerados posteriormente na Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes. A confirmação dos corpos levados por Guerra foi feita em vários depoimentos, incluindo um prestado no MPF no Espírito Santo. Essas 12 pessoas mencionadas por Guerra fazem parte de uma lista de 136 pessoas consideradas desaparecidas pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV). A condenação cabe recurso. A Justiça Federal concedeu a Cláudio Guerra o direito de recorrer em liberdade.
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*Com informações da Agência Brasil
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