Bunker dos R$ 51 milhões: Fachin vota pela condenação de Geddel
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta terça-feira (1º) pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Fachin é o relator do processo relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados em um apartamento em Salvador, em 2017.
O ministro também votou pela absolvição do ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e do empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio de uma construtora que recebeu investimentos de Geddel, por entender que os acusados não tinham conhecimento da origem ilícita dos recursos movimentados.
Ao votar pela condenação de Geddel, preso há dois anos, Fachin analisou as provas obtidas pela Polícia Federal. Segundo ele, peritos encontraram fragmentos das digitais de Geddel e Job nos sacos de dinheiro que estavam no apartamento.
Além disso, segundo o ministro, o doleiro Lúcio Funaro relatou e comprovou em depoimentos de delação premiada que fez entregas de propina em dinheiro a Geddel. O repasse de propina foi de aproximadamente R$ 20 milhões, entre 2012 e 2015, quando o ex-deputado era vice-presidente da Caixa, e ocorriam em troca da liberação de empréstimos a empresas interessadas em obter os recursos e ocorreram em hotéis, hangares de táxi-aéreo e no escritório de Funaro, em São Paulo.
Sobre a conduta de Lúcio Vieira Lima, Fachin disse que o irmão de Geddel ajudou na lavagem de dinheiro ao investir em empresas da família e no mercado imobiliário, por meio da ocultação do valores de propina.
Após a manifestação do voto, a sessão da Segunda Turma do STF, que julga o caso, foi suspensa e será retomada na próxima terça-feira (8).
O que dizem as defesas
Durante o julgamento, o advogado Gamil Föppel, representante da família, disse que Geddel está preso há dois anos e que o Ministério Público Federal nunca se conformou com a liberdade do ex-ministro. O advogado também criticou a perícia feita pela Polícia Federal (PF), que não teria seguido os trâmites legais ao encontrar fragmentos de digitais de Geddel em um saco de plástico que continha dinheiro.
“Tenho absoluta certeza que, se respeitadas as regras processuais, não há outra alternativa senão absolver todos os réus de todas as imputações que foram são feitas”, afirmou.
A defesa de Job Brandão, por sua vezm disse que ele não tinha consciência da ilicitude do dinheiro movimentado pela família. Segundo o advogado, Brandão era somente um cumpridor de ordens ao receber recursos em dinheiro ou guardá-los.
Já a defesa do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho afirmou que ele não tinha ciência da procedência ilícita dos recursos que foram aplicados pela família na empresa. Segundo o advogado César Faria, o empresário, quando recebeu dinheiro em espécie, registrou os valores na contabilidade da empresa e depositou no banco, não tendo intenção de ocultá-los.
*Com Agência Brasil
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