Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos; dengue, colesterol e hepatite estão entre testes liberados
A resolução que atualizou regras de coleta, exames e análises para diagnosticar doenças entrou em vigor nesta terça-feira, 1º. Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, as farmácias e consultórios habilitados já poderão realizar os testes clínicos em etapa única, tendo caráter de triagem. Até o momento, as farmácias só tinham autorização para efetuar testes de Covid-19 e de glicemia. Com a mudança, mais de 40 exames clínicos poderão ser feitos nas lojas, como o do antígeno NS1, para triagem da dengue; o VSR Molecular, para Vírus Sincicial Respiratórios, além de testes como de colesterol total, intolerância alimentar e de hepatite C. O diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, diz que a resolução coloca as farmácias como porta de entrada ao sistema de saúde no país. “Realizamos 20,7 milhões de testes de Covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, diz Mena. A estimativa é de que existem mais de 6 mil salas aptas para assistência farmacêutica.
A resolução criou três grupos de atuação nos exames, sendo que o primeiro, constituído pelas farmácias e consultórios, poderá realizar exames que não exijam instrumento de leitura para resultados e que não precisem de procedimento para coleta. Os demais serviços ficarão restritos aos postos de coleta (2º grupo) e aos laboratórios (3º grupo). Aém de levar os exames para além dos laboratórios, a resolução incluiu os laboratórios anatomopoatológicos e de toxicologia na normatização, o que não aconteceu na regulamentação anterior. Com isso, será possível avançar em legislações que exijam exames toxicológicos, por exemplo.
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*Com informações da Agência Brasil
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