Fiesp consegue na Justiça impedimento a sanções por riscos psicossociais
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) comunicou nesta terça-feira (16) que obteve liminar na Justiça Federal de São Paulo que impede a aplicação de sanções estabelecidas nas novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O regramento impõe o monitoramento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá exigir e aplicar qualquer punição contra empresas representadas pela Fiesp e por seus sindicatos filiados por questões psicossociais relacionadas ao trabalho.
Segundo a Fiesp, são beneficiadas com a decisão cerca de 130 mil empresas representadas pela instituição e seus 131 sindicatos patronais filiados no estado de São Paulo. Entretanto, por ter caráter provisório, a determinação pode ser revista por instâncias superiores.
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece regras sobre saúde e segurança do trabalho. Por meio de portaria, em agosto de 2024, o MTE incluiu orientações para o gerenciamento de riscos ocupacionais relacionados ao trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional e física dos funcionários. Entre esses fatores estão: a sobrecarga de trabalho, o ritmo excessivo, as jornadas prolongadas, o assédio moral e sexual.