Homem que admitiu traição deverá pagar indenização de R$ 33 mil à ex
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão que condenou um homem a ressarcir sua ex-noiva em R$ 33.500 pelos danos materiais do cancelamento do casamento. De acordo com os documentos do processo, que ficou seis anos na Justiça, o casal ficou junto por sete anos antes de decidir formalizar a união. Quando os preparativos do casamento foram concluídos, incluindo contratação do serviço de buffet e envio de convites, compra de lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva, o homem assumiu que mantinha um relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado. Àquela altura, os dois também haviam comprado um imóvel, onde moravam juntos.
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A mulher então entrou com a ação, ainda em 2014, cobrando a reparação pelas despesas da cerimônia e uma indenização por danos morais. Esta última, no entanto, foi negada. O relator do caso, o desembargador Costa Netto, justificou que não constam nos autos qualquer situação que “exceda s percalços ordinários do rompimento de um noivado”, sendo certa que “as razões da separação não foram expostas a público” e, por isso, não configuraram “dor ou humilhação desproporcionais” à noiva. Já a indenização por danos materiais foi aprovada em votação unânime. O magistrado considerou que o homem não foi capaz de provar que houve repartição igualitária dos gastos para a realização do casamento e da manutenção do imóvel em que o casal morava.
*Com Estadão Conteúdo
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