Homeschooling: STF não autoriza prática do ensino domiciliar
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (12) não reconhecer a prática do ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. A decisão foi tomada por 9 votos a 2. De acordo com a maioria, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória.
O julgamento começou na semana passada. Na ocasião, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor alegando que alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante “das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica e de convicções religiosas”. Citou ainda que a prática já é comum em países como Estados Unidos, Finlândia e Bélgica.
“O ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos constitucionais. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais. Há necessidade de legislação”, rebateu, nesta quarta, Alexandre de Moraes. “Não há razão para tirar das escolas oficiais, públicas ou privadas, em decorrência da insatisfação de alguns com a qualidade do ensino”, completou Ricardo Lewandowski.
Os outros que votaram contra foram Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia. Fachin acompanhou em parte o relator.
*Com informações da Agência Brasil
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