Investigação pautada em denúncia anônima é inviável, diz Celso de Mello
O ministro acrescentou, no entanto, que nada impede o Poder Público de adotar medidas destinadas a apurar, previamente, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência. O decano ressaltou que essa apuração deve ser feita com o objetivo de atestar a veracidade dos fatos anônimos nela denunciados, para promover, em caso positivo, a formal instauração da investigação.
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